O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esteve presente nesta 5ª feira (11.set.2025) na 1ª Turma e encerrou a sessão que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao fechar os trabalhos, Barroso destacou a importância histórica do julgamento.
Segundo ele, o processo foi público e transparente, respeitando o devido processo legal e baseado em provas diversas. “Quem buscar perseguição política aqui estará descolado da realidade. Pensamento único só existe nas ditaduras. Na vida democrática, é preciso compromisso com as regras do jogo e com as instituições”, afirmou.
“Estamos virando uma página da vida brasileira. Trabalhemos por uma agenda comum, verdadeiramente patriótica, para iniciar uma era de boa-fé, vontade, justiça e prosperidade para todos”, concluiu antes de declarar encerrada a sessão.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os outros 7 réus também foram condenados.
O julgamento ainda determinou que todos os réus fiquem inelegíveis, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa.
Também marcou presença o decano Gilmar Mendes, em um gesto simbólico de atenção à importância histórica do julgamento.
Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.
Votaram pela condenação dos 8 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, foram condenados:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.