Após o julgamento e a fixação das penas dos réus por tentativa de golpe de Estado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a 1ª Turma decidiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 7 deverão cumprir os prazos determinados para cada condenação antes de eventuais efeitos eleitorais.
A decisão estabelece que os réus só poderão disputar cargos públicos após o cumprimento das respectivas penas, alinhando-se à Lei da Ficha Limpa.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será oficialmente comunicado para providências sobre a inelegibilidade dos condenados.
Penas dos réus condenados:
Penas dos réus condenados:
Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julgou Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.
Votaram pela condenação dos 8 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar só Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Além de Bolsonaro, foram condenados:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito em julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.