• Sábado, 28 de junho de 2025

Banco Mundial diz ser “crucial” eliminar fraudes do Bolsa Família

Instituição diz que valor mínimo de R$ 600 independente da composição familiar incentiva omissões.

Relatório do Banco Mundial publicado na 5ª feira (26.jun.2025) diz ser “crucial” que o governo Lula (PT) melhore o monitoramento do Bolsa Família.

Segundo a instituição, a reformulação do programa social em 2023 com valor mínimo de R$ 600 independentemente da composição familiar incentiva que grupos dividam seus domicílios de forma irregular para receber duas vezes o benefício.

“Corrigir essa distorção e readotar um benefício baseado na estrutura e no perfil familiar melhoraria a adequação ao programa e poderia liberar recursos para cobrir totalmente a demanda pelo Bolsa Família”, afirma o Banco Mundial. Leia a íntegra do relatório (PDF – 9 MB).

O Poder360 mostrou na 4ª feira (25.jun) que ao menos 1,4 milhão de famílias omitem o cônjuge (marido ou mulher) para receber dinheiro do Bolsa Família, segundo cruzamento de dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A estimativa é conservadora e foi feita pela empresa DataBrasil. Considera que todas as casas monoparentais do Brasil são elegíveis ao programa social do governo. É provável que o número de fraudes desse tipo seja muito maior do que é possível estimar.

Essa manobra de omitir uma das partes da família pode ser usada, por exemplo, quando o pai de uma criança tem emprego formal ou alguma fonte de renda que impossibilite sua mulher de receber o Bolsa Família. Muitas pessoas escondem esse vínculo para conseguir o benefício, burlando as regras do programa.

O tema é tratado em vídeos com milhares de visualizações no YouTube. Há dezenas de comentários relatando situações parecidas com a narrada nesta reportagem.

Leia mais na reportagem: 1,4 milhão de pessoas omitem cônjuge para receber Bolsa Família.

Apesar de pedir uma fiscalização maior no Bolsa Família, o Banco Mundial cita ações de integração de bases de dados e a Regra de Proteção como medidas importantes e já tomada pelo governo atual para o combate de irregularidades.

Em 12 de fevereiro de 2025, o Poder360 também mostrou que 10 cidades brasileiras têm mais inscritos no Bolsa Família do que casas. Esse é um forte indício de fraudes, já que não se pode ter duas pessoas recebendo o dinheiro do programa em uma mesma família.

Em resposta ao Poder360, o Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que a “competência para as operações de cadastramento das famílias é dos municípios que aderiram ao Cadastro Único”. Segundo o órgão, cabe às cidades “inserir e manter atualizadas as informações de famílias de baixa renda em todo território nacional”.

“Quando o MDS [Ministério do Desenvolvimento Social] recebe alguma denúncia de indícios de fraudes no Cadastro Único, há uma comunicação, via ofício, para que a gestão municipal proceda à apuração dos fatos, conforme a natureza da fraude em questão, seguindo fluxo estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 24 de março de 2025, que ‘estabelece procedimentos para gestão de riscos, prevenção e tratamento de suspeitas de fraudes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”

Eis a íntegra (PDF – 223 kB) da instrução normativa citada pelo governo na nota.

Abaixo, leia a íntegra do posicionamento do Ministério do Desenvolvimento Social sobre o caso:

“O Cadastro Único – instituído por meio do art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e regulamentado por meio do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 – é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda residentes em todo território nacional (famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo) que pode ser utilizado para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas sociais, nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, inclusive para a seleção de beneficiários e integração dessas políticas.

“As políticas e programas sociais voltados ao atendimento desse público utilizam-se, fundamentalmente, da base de dados do Cadastro Único. Todavia, a gestão nacional do Cadastro Único não se confunde com a gestão do conjunto de políticas sociais usuárias dessa base de dados, geridas por uma variedade de órgãos para muito além do âmbito deste Ministério e do próprio governo federal. 

“No que se refere às competências de cada esfera de governo acerca do Cadastro Único, os normativos tratam de gestão descentralizada e de competências dispostas conforme abaixo:

“Desse modo, a competência para as operações de cadastramento das famílias é dos municípios que aderiram ao Cadastro Único. O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações de famílias de baixa renda em todo território nacional, público-alvo do Cadastro Único. Este cadastramento está organizado em quatro fases distintas, embora complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos. 

“De maneira geral, as principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único estão organizadas nas seguintes etapas: identificação e localização das famílias a serem cadastradas; entrevista e coleta de dados das famílias identificadas; inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único; manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.

“Medidas de Controle e Prevenção de Fraudes e Inconsistências Cadastrais são tratadas em seção própria da Portaria MC nº 810/2022 (Seção V do Capítulo II, “Processo De Cadastramento”, Art. 34 a 36). Nesse tema, cabe aos municípios e ao Distrito Federal realizar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais. Caso identifiquem indícios de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas por parte da família, deverão adotar as providências necessárias para apuração, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa.

“Quando o MDS recebe alguma denúncia de indícios de fraudes no Cadastro Único, há uma comunicação, via ofício, para que a gestão municipal proceda à apuração dos fatos, conforme a natureza da fraude em questão, seguindo fluxo estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 24 de março de 2025, que “estabelece procedimentos para gestão de riscos, prevenção e tratamento de suspeitas de fraudes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”

“Do ponto de vista do Cadastro Único, caso seja comprovado que houve fraude cadastral, a família pode ser excluída do Cadastro Único.”

Por: Poder360

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