• Sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Voto de Fux “não muda nada” perante EUA, diz Paulo Figueiredo

Ministro votou pela absolvição de Bolsonaro, mas foi minoria; ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

O empresário e jornalista Paulo Figueiredo Filho disse que o voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “não muda nada” na ofensiva realizada por ele e pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos EUA.

O que tem o voto do Fux a ver com Washington? O voto está sendo acompanhado, mas não muda nada aqui”, declarou Figueiredo ao portal Metrópoles.

Segundo ele, sua palavra e a de Eduardo Bolsonaro têm peso “o suficiente” para convencer o governo norte-americano a aplicar sanções contra autoridades e empresas do Brasil. “Não consigo ver como [o voto de Fux] muda [a situação]”, disse.

Por 4 X 1, a 1ª Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado em 2022. O voto contrário veio de Fux.

Na 4ª feira (10.set), o ministro da Corte, em uma leitura que levou mais de 12 horas, votou para condenar só Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, incluindo Bolsonaro, o magistrado decidiu pela absolvição.

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Jair Bolsonaro (PL) em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).

Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

Foram condenados:

Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:

Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: