O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve anunciar até o fim desta semana um novo programa para renegociação de dívidas, iniciativa que tem sido batizada de Desenrola 2.0, em referência ao projeto Desenrola Brasil, lançado em 2023.
O objetivo do governo é conter o aumento da inadimplência no país, que atingiu o recorde histórico de 81,7 milhões de brasileiros em 2026, segundo o Serasa.
Para o advogado Luan Braghetta, especialista em Direito do Consumidor, que integra o escritório Stefano Ferri Advocacia, o resultado é fruto de uma oferta maior de crédito, mas em valores elevados, especialmente com cartões de crédito e cheque especial. Ele explica que, embora haja uma democratização no acesso ao mercado, o cenário acaba por levar a um círculo vicioso.
“Você soma isso a um cenário de renda pressionada, aumento do custo de vida, e o resultado é que o consumidor passa a usar o crédito não como uma ferramenta de planejamento da sua vida financeira, mas como uma forma de sobrevivência. E a partir daí, se cria um ciclo difícil de ser rompido, porque a dívida cresce, em um ritmo rápido, e mais rápido do que a capacidade de pagamento", destaca Braghetta.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma das novidades do novo Desenrola é a possibilidade de usar o FGTS como garantia para renegociação das dívidas. O governo também estuda impor restrições para que os beneficiários não possam apostar em bets, um dos fatores que têm levado ao aumento do endividamento dos brasileiros.
A expectativa é que os descontos cheguem a 90%, focados exclusivamente nas dívidas com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
Apesar de considerar que as medidas trazem alívio, Braghetta avalia que outras ações podem ser tomadas para evitar que os beneficiários voltem a se endividar, como o investimento em educação financeira. O advogado também faz uma alerta para que os consumidores revisem seus contratos de empréstimos, já que, em alguns casos, podem haver juros abusivos.
“O próprio Banco Central disponibiliza ferramentas de reclamação em que o consumidor pode registrar a ocorrência perante o banco, e o Banco Central pode exigir da instituição uma revisão do contrato antes mesmo do consumidor precisar entrar na Justiça", diz.





