O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a decisão que havia suspendido a aplicação das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) referentes à comercialização de celulares irregulares na plataforma Amazon e enviou a discussão para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a medida, perde efeito a decisão anterior favorável à empresa, que volta a ser obrigada a cumprir as normas da Anatel para a oferta desses aparelhos, ao menos até que haja novo julgamento.
A decisão foi proferida na quinta-feira última (23). Em 2025, a Anatel estabeleceu que marketplaces — plataformas que intermedeiam vendas on-line — e outros canais digitais de comercialização passariam a responder solidariamente pela oferta de produtos de telecomunicações não homologados ou em desacordo com exigências técnicas.
Na prática, a homologação é uma autorização da Anatel que confirma que o produto atende a requisitos técnicos, de segurança e funcionamento. O processo verifica, por exemplo:
Quando um celular não é homologado, ele pode ter sido importado sem autorização oficial ou vendido fora das regras brasileiras. Segundo a Anatel, esses aparelhos podem apresentar riscos ao consumidor e à rede de telecomunicações.
Os celulares homologados possuem um código de certificação da Anatel, que normalmente aparece:
Pelas regras, as plataformas passam a compartilhar a responsabilidade com os vendedores em casos de infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares sem homologação da Anatel.
A medida busca combater a comercialização de celulares não homologados, exigindo a inclusão do código de homologação, a validação dessas informações e adaptações nas interfaces das plataformas.
As determinações, porém, foram contestadas judicialmente por empresas que, inicialmente, obtiveram decisões favoráveis suspendendo a eficácia das medidas impostas pela Anatel. O entendimento adotado foi o de que os marketplaces não teriam obrigação de realizar fiscalização prévia, aplicando-se o regime previsto no Marco Civil da Internet. Diante disso, a agência reguladora recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No recurso, a Anatel argumenta que o comércio eletrônico de celulares não homologados representa risco não apenas à saúde e à segurança dos consumidores, mas também à segurança cibernética, à ordem econômica e à administração do espectro de radiofrequência.
A Amazon argumenta que o recurso da Anatel não deveria ser aceito porque, segundo decisões já consolidadas no STJ, marketplaces como a plataforma da empresa não são obrigados a fiscalizar previamente os produtos vendidos por terceiros. Para a companhia, esse entendimento segue as regras previstas no Marco Civil da Internet.
Na decisão, o desembargador desembargador federal vice-presidente do TRF-3, André Nekatschalow, afirma que o STJ já vinha entendendo que plataformas de vendas on-line não podem ser obrigadas a fazer controle prévio das mercadorias anunciadas por vendedores parceiros.
“Todavia, observa-se que tais casos versam especialmente sobre mercadorias/produtos violadores de direitos autorais, de marcas e patentes e de normas expedidas pelo Inmetro, ao passo que o caso em apreço versa sobre produtos ilícitos a partir de violação a disposições da Lei Geral de Telecomunicações, com eventual potencial de influência na gestão dos espectros de radiofrequência do país, circunstância que recomenda a abertura da instância especial para apreciação do STJ sobre a matéria”, afirma.
Procurada, a Amazon não se pronunciou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
O Marco Civil da Internet é a lei que estabelece direitos, deveres e regras para o uso da internet no Brasil. Em vigor desde 2014, a norma define princípios para atuação de usuários, empresas e plataformas digitais.
Entre os principais pontos da legislação estão a proteção da privacidade dos usuários, a garantia da liberdade de expressão e as regras de responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por terceiros.





