Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão se reunir em um almoço na 5ª feira (26.jun.2025) para discutir a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários e não retirados do ar quando solicitado, mesmo sem ordem judicial. Segundo apurou o Poder360, o objetivo é encontrar um consenso entre as teses apresentadas.
A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) –tema do julgamento em questão. Por 7 votos a 1, os ministros entendem que o dispositivo é insuficiente para a realidade atual do ambiente virtual.
A discussão será realizada antes da sessão plenária do STF, com início marcado para às 14h. A Corte retoma o julgamento do Marco Civil da Internet 1 dia antes, na 4ª feira (25.jun), com o voto do ministro Edson Fachin. Na última sessão plenária, o magistrado indicou que apresentaria uma proposta diferente dos demais. Depois dele, ainda votarão os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Eis o placar do julgamento até o momento:
Apesar de já existir uma corrente vencedora no colegiado, ainda não há uma tese vencedora. Cada ministro apresentou uma proposta diferente para responsabilizar civilmente as big techs pelos conteúdos de seus usuários. Não há um consenso, no entanto, sobre as ocasiões em que os posts seriam considerados ilícitos, ou quando as plataformas devem agir por vontade própria, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Também não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, já que bastaria uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.
Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos o fizeram apenas em relação aos crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), inaugurando um “meio-termo” como tese. Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Hoje, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção só depois de ordem judicial para qualquer conteúdo.
A exceção é o ministro André Mendonça, que votou para manter a exigência de ordem judicial para remover conteúdos e responsabilizar usuários por publicações consideradas ilícitas.
Dias Toffoli – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1037396) votou pela invalidade do artigo 19, ou seja, não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem. Leia a íntegra (PDF – 100 kB) e os principais pontos do voto de Toffoli:
Luiz Fux – relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258) acompanhou Toffoli. Fux defendeu que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los. Leia a íntegra (PDF – 48 kB) e os principais pontos do voto de Fux:
Roberto Barroso – o presidente da Corte divergiu parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso:
André Mendonça – foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça:
Saiba o que é a “autorregulação regulada” proposta por Mendonça nesta reportagem do Poder360.
Flávio Dino – votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos depois de ordem judicial só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 kB) e os principais pontos do voto:
Cristiano Zanin – votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários depois de decisão judicial. Propôs, no entanto, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto:
Gilmar Mendes – votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto:
Alexandre de Moraes – votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos ilícitos publicados por usuários, independentemente de decisão judicial. Defendeu equiparar as big techs aos meios de comunicação e sugeriu medidas adicionais de prevenção e fiscalização. Leia a íntegra da tese proposta por Moraes (PDF – 341 kB) e os principais pontos do voto: