• Sábado, 28 de junho de 2025

Simples Nacional e Reforma Tributária: o produtor pode (ou deve) sair do regime unificado?

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária brasileira começa a redesenhar os caminhos da tributação no agronegócio

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária brasileira começa a redesenhar os caminhos da tributação no agronegócio Dentre as muitas mudanças trazidas pela nova sistemática [ Reforma Tributária brasileira], uma merece atenção especial por parte dos produtores rurais optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do regime unificado. O tema, à primeira vista técnico, é estratégico. Trata-se de uma mudança com o potencial de afetar diretamente a competitividade do produtor no mercado, o custo efetivo das operações e a atratividade comercial diante de compradores mais estruturados.
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    A fragmentação do Simples Nacional: uma escolha permitida O optante pelo Simples Nacional poderá continuar nesse regime para os tributos federais e estaduais (como IRPJ, CSLL, CPP e ICMS), mas poderá optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, ingressando no regime não cumulativo para esses dois tributos. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Essa possibilidade rompe com a lógica atual de unificação tributária do Simples e cria uma espécie de “regime híbrido”, em que parte da carga tributária é apurada em sistema próprio e outra parte segue no sistema simplificado. No contexto da cadeia produtiva rural, isso abre caminho para decisões estratégicas, que podem gerar economias tributárias significativas — ou custos ocultos relevantes, caso mal avaliadas. Transferência de créditos: o divisor de águas Um ponto essencial — e que muitas vezes passa despercebido — diz respeito à (in)capacidade de o produtor transferir créditos de IBS e CBS aos seus adquirentes quando atua exclusivamente no regime do Simples Nacional. A lógica do regime não cumulativo é simples: cada elo da cadeia aproveita o crédito da etapa anterior, e repassa o tributo sobre o valor agregado. No entanto, o produtor que permanecer no Simples Nacional para IBS e CBS não gerará créditos para quem compra seus produtos. Isso porque, dentro do Simples, o recolhimento desses tributos é feito de forma consolidada e presumida, sem permitir destaque ou aproveitamento de crédito nas operações seguintes. Esse detalhe — que parece burocrático — tem implicações econômicas sérias. Compradores do produtor rural, especialmente indústrias e grandes redes do varejo, poderão preferir adquirir produtos de fornecedores fora do Simples, simplesmente porque esses garantem crédito fiscal recuperável. Optar ou não optar: eis a questão A escolha, portanto, não pode ser automática. O produtor rural que escolher sair do Simples apenas para o IBS e CBS, ingressando no regime não cumulativo, passa a gerar créditos aos seus clientes e, ao mesmo tempo, pode se creditar das aquisições de insumos, fretes, energia elétrica e outros elementos da cadeia produtiva. Essa opção, no entanto, exige maior controle contábil, escrituração fiscal detalhada e capacidade de gestão tributária. Dependendo do porte da operação, a alíquota efetiva pode ser maior do que aquela praticada no Simples, se não houver um bom volume de créditos a serem aproveitados. O Simples que complica: riscos da inércia O Simples Nacional sempre foi vendido como sinônimo de simplificação, mas a nova realidade traz nuances importantes. Para alguns produtores, a permanência no regime unificado pode significar isolamento na cadeia de créditos, perda de competitividade e custo tributário oculto embutido no preço final. É hora de abandonar a lógica do “deixa como está” e adotar uma mentalidade ativa de planejamento tributário. Cada produtor rural deve analisar sua estrutura, seus fornecedores, seus compradores e simular cenários com apoio técnico para saber o que vale mais a pena: ficar no Simples completo ou recolher separadamente o IBS e a CBS no regime não cumulativo. Conclusão: Reforma Tributária exige ação, não passividade A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo no agronegócio brasileiro — e ele exige protagonismo.
    A possibilidade de “fatiar” o Simples Nacional é uma oportunidade para muitos, mas também um risco para os desatentos. O produtor rural que entender a lógica dos créditos, os impactos da cumulatividade e as novas dinâmicas do sistema poderá transformar essa mudança em vantagem competitiva.
    Já aquele que permanecer na inércia pode se ver, em breve, fora do jogo.
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    Uma publicação compartilhada por Ricardo Costa | Advogado A.P (@ricardo.costasantosadv)VEJA MAIS:
    Por: Redação

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