• Sábado, 28 de junho de 2025

Cármen Lúcia fala em impedir que 213 mi tiranos sejam soberanos na web

Ministra usou esse argumento para ser a favor de responsabilizar big techs pelo conteúdo de posts de usuários.

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia afirmou na 5ª feira (26.jun.2025) que é preciso “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos [em referência à população brasileira] dominem os espaços digitais no Brasil”. A declaração se deu durante o julgamento que discutia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) e a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários.

A ministra usou o argumento para defender a ampliação da responsabilização das big techs por publicações de usuários mesmo sem ordem judicial. Segundo ela, a democracia assegura o direito de crítica e insulto, mas não pode tolerar discursos de ódio ou atos violentos impulsionados por conteúdos na internet.

A magistrada votou para derrubar a necessidade de ordem judicial para remover um conteúdo relacionado a crime ou ato ilícito. Ela acompanhou a corrente majoritária da Corte. Os ministros que divergiram justificaram os votos como uma defesa da liberdade de expressão ampla. Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que o tema da discussão representava um desafio característico de regimes democráticos: dosar o direito de expressão e os seus limites.

“Muitas vezes, acho que a pessoa tem o direito de xingar. O que ela não tem é o direito de cercear, de provocar a morte de pessoas, de instituições, da própria democracia. Esse é o limite, é o paradoxo da democracia: ela permite que qualquer um, em qualquer praça pública, possa gritar: ‘Eu odeio a ministra Cármen’. O que não pode é pegar um revólver e me matar na rua. Isso não pode”, declarou.

Ela disse que não defende a censura, mas afirmou que é preciso “cumprir as regras para que a gente consiga uma convivência”.

“A grande dificuldade está aí: censura é proibida constitucionalmente, eticamente, moralmente, e eu diria até espiritualmente. Mas também não se pode permitir que estejamos numa ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. E soberano aqui é o direito brasileiro. É preciso cumprir as regras para que a gente consiga uma convivência que, se não for em paz, tenha pelo menos um pingo de sossego. É isso que estamos buscando aqui: esse equilíbrio dificílimo”, disse.

Assista ao momento (3min31s):

Assista à íntegra do voto de Cármen Lúcia (48min15s):

Essa não foi a 1⁠ª vez que a ministra defendeu a possibilidade de restringir conteúdos antes da publicação. Em 2022, durante julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Cármen Lúcia afirmou que, em casos considerados excepcionais, poderia haver bloqueio prévio de materiais que representassem risco iminente.

A declaração foi dada durante julgamento sobre a desmonetização de canais com conteúdo favorável ao então presidente Jair Bolsonaro (PL). A Corte Eleitoral determinou, até 31 de outubro, a suspensão da monetização e da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo.

Cármen Lúcia votou favoravelmente às restrições –inclusive de veiculação do documentário. Disse ser uma situação “excepcionalíssima” e que as determinações serviriam para assegurar a segurança do pleito.

“Este é um caso específico e que estamos na iminência de termos o 2º turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, exatamente o dia subsequente ao do 2º turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”, declarou.

“Medidas como essas, mesmo em face de liminar, precisam de ser tomadas como se fosse algo que pode ser um veneno ou um remédio”, afirmou.

Em 2022, as medidas foram determinadas pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em 18 de outubro. O pedido partiu da campanha do então candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi confirmada por maioria pelo TSE.

Assista (2min25s):

Os ministros do STF chegaram na 5ª feira (26.jun.2025) a um consenso sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários e não retiradas do ar mesmo sem ordem judicial. A tese definiu quando será necessária decisão da Justiça para excluir posts, ampliou os casos em que basta uma notificação privada e aqueles em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos cheguem ao espaço público. Leia a íntegra da tese (PDF – 22 kB).

A Corte analisou recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por outras Instâncias da Justiça. Vale apenas para casos futuros.

O artigo 19, que exige ordem judicial para remover qualquer conteúdo, passará a ser a exceção. Como regra geral, irá vigorar o modelo do artigo 21, que estabelece que a notificação privada é suficiente para excluir uma publicação. Caso contrário, as redes poderão ser punidas. O dispositivo era restrito a conteúdos de nudez sem consentimento. Com a nova tese, a notificação valerá para qualquer tipo de crime ou ato ilícito.

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Por: Poder360

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