• Terça-feira, 3 de março de 2026

Satélites comprovam desmatamento ilegal e Justiça manda que invasores deixem fazenda de 1,3 mil ha

Decisão determina desocupação de fazenda e amplia ordem contra associação e réus incertos, impõe multa diária de R$ 5 mil e condena invasores por perdas, danos e lucros cessantes na Agropecuária Cumbaru

Decisão determina desocupação de fazenda e amplia ordem contra associação e réus incertos, impõe multa diária de R$ 5 mil e condena invasores por perdas, danos e lucros cessantes na Agropecuária Cumbaru Uma disputa fundiária iniciada há quase uma década no interior de Mato Grosso ganhou um novo desfecho na Justiça. Com base em imagens de satélite e relatórios técnicos que apontaram desmatamento ilegal superior a 220 hectares, a 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá determinou a imissão imediata na posse da Fazenda Santa Rosa, localizada em Juína (MT), em favor da Agropecuária Cumbaru Ltda., reconhecida como legítima proprietária da área. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham e reafirma a posse da empresa sobre 1.322 hectares, parte de uma área maior de quase 3 mil hectares, após anos de litígio envolvendo associação e ocupantes não identificados. As informações constam na decisão judicial.
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  • Satélites comprovam desmatamento: Provas técnicas e atuação de órgãos oficiais No curso do processo, a Agropecuária Cumbaru apresentou documentação que comprovou a titularidade da área, incluindo título definitivo, matrícula imobiliária e registros do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A própria associação ré reconheceu formalmente a propriedade da empresa, segundo os autos . window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A controvérsia teve início em 2015, quando a empresa alegou ter sofrido invasão da área. O ponto central da decisão judicial foi a análise do conjunto probatório, que incluiu Relatório Técnico elaborado com base em dados do Ministério Público e do INPE. O documento apontou que o desmatamento ilegal se concentrou entre 2015 e 2020, com picos nos anos de 2016 e 2017 . Segundo o relatório, houve supressão vegetal em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas já embargadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), totalizando mais de 220 hectares desmatados. Satélites comprovam desmatamento e as imagens foram determinantes para comprovar o esbulho possessório e os danos ambientais. Tese de usucapião é rejeitada A defesa dos ocupantes sustentou que a área estaria sob posse desde antes de 2003, invocando tese de usucapião e alegando suposta irregularidade na aquisição da propriedade. No entanto, a magistrada concluiu que a ocupação teve início apenas em 2015 e que a empresa contestou judicialmente a posse já no ano seguinte . Ainda que uma ação anterior de reintegração de posse tenha sido julgada improcedente, o processo evoluiu para o pedido de imissão na posse, agora acolhido. A juíza considerou que a ocupação foi injusta e respaldou sua decisão no conjunto probatório técnico e documental. Multa diária e ordem imediata de desocupação Após a sentença, ambas as partes apresentaram embargos de declaração. Enquanto a associação buscava rediscutir o mérito da causa — pedido rejeitado —, a agropecuária apontou omissões na decisão inicial, especialmente quanto à extensão da ordem de desocupação e aos pedidos de tutela de urgência e indenização . Os embargos da empresa foram acolhidos. A juíza ampliou a decisão para incluir a Associação Bom Futuro, seus associados e réus incertos e desconhecidos na ordem de desocupação. Também concedeu tutela de urgência para autorizar a expedição imediata do mandado de imissão na posse, independentemente do trânsito em julgado. USAR IMAGENS DE SATÉLITE Em caso de resistência ou nova tentativa de ocupação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência . Indenização por perdas e danos Além da reintegração, a magistrada condenou os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes referentes ao período de ocupação indevida da propriedade . Também foram fixados honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais. A decisão afastou a suspensão da exigibilidade dessas verbas, já que foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça dos ocupantes. Para o cumprimento da ordem, a magistrada determinou que seja oficiada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias . Tecnologia como prova em conflitos agrários O caso evidencia o papel crescente da tecnologia no enfrentamento de conflitos fundiários no Brasil. Imagens de satélite e cruzamento de dados oficiais vêm se consolidando como instrumentos decisivos na comprovação de desmatamento ilegal e ocupação irregular de terras, especialmente em regiões de expansão agropecuária. A decisão favorável a Agropecuária Cumbaru ainda é passível de recurso, mas marca um precedente relevante ao combinar prova documental, perícia técnica ambiental e uso de dados geoespaciais – Satélites comprovam desmatamento – para fundamentar a responsabilização civil e a retomada da posse em área rural de grande extensão.
    Por: Redação

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