• Quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Relator amplia poder da PPSA para gerenciar gás e petróleo

Com as novas regras, a estatal poderá atuar diretamente na comercialização desses produtos.

O relator da MP (medida provisória) 1.304 de 2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), propôs a ampliação das atribuições da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) –estatal responsável por representar a União nos contratos do pré-sal. Eis a íntegra do relatório apresentado nesta 3ª feira (28.out.2025) por Braga (PDF – 317 kB).

O texto dá à PPSA poderes para gerenciar, comercializar e transferir o gás natural e o petróleo pertencentes à União, com o objetivo de destravar o mercado de gás natural, reduzir preços e aumentar a arrecadação pública.

Hoje, a PPSA atua principalmente na gestão administrativa dos contratos de partilha de produção.

A proposta faz parte de um pacote mais amplo de modernização do setor energético, que também inclui incentivos à infraestrutura de gás, mudanças na contratação de termelétricas e novas regras de precificação do petróleo.

O texto modifica a Lei nº 12.304 de 2010, que criou a PPSA, para autorizar a empresa a celebrar contratos –em nome da União– envolvendo escoamento, transporte, processamento, tratamento, refino e beneficiamento de petróleo e gás natural.

Com as novas regras, a estatal poderá atuar diretamente na comercialização desses produtos, assumindo um papel mais ativo no mercado.

Pelo texto, a PPSA poderá:

As condições de acesso e os preços cobrados pelo uso da infraestrutura (como gasodutos e terminais) serão definidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

O relator argumenta que essas medidas aumentam a eficiência da cadeia de gás natural e permitem que o produto da União chegue ao mercado de forma mais competitiva, com impacto positivo sobre o custo da energia.

O relator afirma que o principal entrave à expansão do gás natural no Brasil é a falta de infraestrutura –principalmente de gasodutos que conectem a produção offshore (em alto mar) às indústrias consumidoras.

Para enfrentar esse problema, o relatório autoriza o uso do superavit financeiro do Fundo Social (alimentado por receitas do pré-sal) como fonte de financiamento reembolsável para projetos estratégicos de infraestrutura no setor de gás.

As diretrizes desses investimentos serão definidas pelo CNPE, que poderá priorizar gasodutos, terminais de regaseificação e plantas de processamento.

Segundo o relator, o objetivo é estimular investimentos privados e criar uma malha nacional de gás natural, capaz de baratear custos e fortalecer a indústria.

A MP enviada pelo governo propunha revogar a obrigatoriedade de contratar 8.000 MW de usinas movidas a gás. O relator, no entanto, restabelece parte dessa obrigação, propondo a contratação de 4.250 MW de termelétricas, agora sob um modelo mais flexível e competitivo.

As usinas serão contratadas por leilão de reserva de capacidade, com:

O preço máximo de cada leilão poderá variar conforme a localidade, e as usinas precisarão ter pequena capacidade de armazenamento de gás para garantir o fornecimento contínuo.

O texto de Braga também altera regras de precificação do petróleo e gás natural usados no cálculo das participações governamentais –como royalties e participações especiais.

A medida visa a dar mais realismo aos preços de referência e aumentar a arrecadação da União, que hoje perde receita por causa de valores defasados, segundo ele. 

Pelo novo modelo:

De acordo com a justificativa do relator, a mudança traz transparência e previsibilidade e deve contribuir para o equilíbrio fiscal.

Por: Poder360

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