O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga na 4ª feira (5.nov.2025) a validade do reajuste por idade em contratos de plano de saúde firmados antes da promulgação do Estatuto do Idoso, instituído na Lei 10.741, de 2003. As associações do setor de saúde suplementar avaliam que a proibição do aumento da cobrança levaria à falência operadoras de médio e pequeno porte, impactando ao menos 1,1 milhão de usuários.
Um estudo conjunto da Unidas, Abramge e Unimed mostra que 75 das 400 companhias filiadas têm entre 10% a 100% dos contratos firmados antes de 2003. As entidades afirmam haver 9 operadoras filiadas com todos os contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. Essas empresas atendem, juntas, 445.728 usuários.
Em nota conjunta, os presidentes das associações declaram que o setor sofrerá uma “redução substancial” das receitas, caso o STF restrinja o reajuste por idade nos planos antigos. “Com a redução substancial de receitas, as operadoras de pequeno e médio porte certamente não sobreviverão à retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa”, afirmam.
As associações dizem ainda esperar que o STF consiga “conciliar a proteção à dignidade da pessoa idosa com a preservação do sistema de saúde suplementar, que hoje garante assistência a cerca de 50 milhões de brasileiros e complementa de forma essencial o SUS [Sistema Único de Saúde]“.
Os ministros julgam a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 90, ajuizada pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) em agosto de 2024. A instituição pede que o STF fixe a interpretação para permitir que os contratos de planos de saúde, firmados antes de 30 de setembro de 2003, não sejam prejudicados pela impossibilidade de se reajustar sob critérios etários.
Em 29 de agosto, o julgamento do caso teve início no plenário virtual com o voto favorável do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Para o magistrado, não é possível admitir a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de antes de sua vigência, sendo necessário resguardar aquilo que se estabeleceu conforme a vontade das partes e em consonância com as normas vigentes ao tempo da celebração do ajuste.
Toffoli considerou que os reajustes das mensalidades utilizando critérios de idade do beneficiário em contratos antigos não constituem discriminação. Na tese final, Toffoli propôs que fosse fixada a interpretação de que “tal norma não incide nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas ponderou que deve ser aplicado o Estatuto do Idoso aos contratos que, embora tenham sido firmados antes de 2003, foram renovados depois da vigência da lei.
Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin votaram a favor da proposta de Toffoli. O julgamento foi suspenso em 4 de setembro com o pedido de vista de Flávio Dino e será retomado no plenário físico na 4ª feira (5.nov).
Em paralelo, o STF também volta a julgar o RE (Recurso Extraordinário) 630832, que analisa o mesmo tema. A relatoria foi da ministra Rosa Weber (aposentada) e há maioria de 8 a 2 para impedir o reajuste por idade nos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso.
O resultado conta com o voto de outros 3 ministros já aposentados: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que divergiu.
Mesmo com maioria para fixar uma tese contrária à proposta pelo ministro Dias Toffoli na ADC, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou em sessão que seria necessário “harmonizar” em plenário as duas votações. “Fica suspensa a proclamação deste julgamento e aguardaremos os desdobramentos da ADC, tal como este plenário encaminhou”, declarou. Isso se dá por haver 2 ações sobre o mesmo tema.
Veja como votaram os ministros nas duas ações:
RE 630832:
ADC 90:





