• Terça-feira, 4 de novembro de 2025

Nota Oficial: Aprosoja MT celebra decisão do STF em defesa do produtor rural

A decisão da Suprema Corte é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso.

A decisão da Suprema Corte é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebra a formação de maioria absoluta no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, que veda a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que aderirem ao pacto ilegal chamado “Moratória da Soja”. A decisão da Suprema Corte é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso e reafirmar que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro. A Aprosoja MT apresentou no STF parecer jurídico do professor catedrático português, Doutor Carlos Blanco de Morais.
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    Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou os efeitos nocivos do acordo privado: “No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas.” E concluiu: “O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos.”window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O entendimento da maioria absoluta do STF reforça a importância de garantir segurança jurídica e igualdade de condições a todos os produtores rurais, sem interferência de mecanismos privados ilegais que restringem o mercado e desrespeitam a legislação ambiental e concorrencial brasileira. A Aprosoja MT lembra ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, exatamente por identificar indícios de infração à ordem econômica. Assim, Supremo e CADE em plena sintonia reforçam nossa Soberania Nacional e a correta aplicação da Legislação Brasileira garantidora da legalidade, da concorrência leal e da liberdade de produção no campo brasileiro. Fonte: Aprosoja MT VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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