“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.
A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.
Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” movida pelo Poder Judiciário. Relacionadas“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.

