A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (17.set.2025) o PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, que regulamenta o CG-IBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços). A votação foi simbólica. Também foi aprovado o requerimento de urgência. Os senadores ainda avaliam destaques.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou voto complementar acolhendo 146 emendas, total ou parcialmente, entre as 517 propostas apresentadas ao texto. “Opino pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto e, no mérito, voto pela sua aprovação”, declarou.
O texto aprovado institui o CG-IBS como entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O órgão terá competência para editar regulamentos, uniformizar a aplicação da legislação, arrecadar e distribuir a receita do imposto, além de decidir contenciosos administrativos.
Haverá ainda integração direta com a Receita Federal para harmonizar normas do IBS e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência federal. O comitê também terá a função de coordenar a fiscalização entre Estados e municípios, padronizar procedimentos de cobrança e criar uma Escola Nacional de Tributação.
Um dos pontos mais debatidos foi a eleição dos representantes municipais no Conselho Superior do CG-IBS. A emenda do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), acolhida parcialmente, dispensou o apoio mínimo exigido para as chapas e determinou que o regulamento seja elaborado em ato conjunto da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).
Braga incluiu salvaguardas: se não houver acordo entre as entidades em tempo hábil, caberá ao próprio CG-IBS disciplinar o processo eleitoral. Além disso, os mandatos iniciais dos conselheiros municipais foram fixados até março de 2027, para que prefeitos eleitos em 2024 possam organizar suas administrações tributárias antes de indicar representantes.
A disputa entre as duas associações marcou os debates. “A composição entre a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos foi um exercício quase desumano em busca de consenso”, disse Braga.
No fim, o relator aceitou sugestão para reduzir o percentual mínimo exigido de votos da chapa vencedora ligada à FNP, garantindo assim sua participação entre os 13 representantes municipais. “Creio que finalmente estaremos satisfazendo a Frente Nacional de Prefeitos para ter a eleição dos 13 membros do município e, assim, assegurar representatividade no Comitê Gestor”, afirmou.
A sessão foi presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que também teve uma emenda acolhida, relativa às regras de eleição dos representantes municipais no Conselho Superior do CG-IBS.
O PLP foi protocolado no Senado como parte da regulamentação da reforma tributária. Em setembro de 2025, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o primeiro parecer, acolhendo 96 emendas ao texto original.
Após a vista coletiva solicitada pelos senadores, mais 149 emendas foram protocoladas, totalizando 517 propostas de alteração. Nesta 4ª feira (17.set), a CCJ aprovou o substitutivo de Braga, com acolhimento de 146 emendas e ressalva dos destaques para votação em separado.
Números e autores das acolhidas:
Números e autores das emendas parcialmente acolhidas: