• Sexta-feira, 24 de outubro de 2025

NR-31: produtor pode pagar caro por descumprir regras de segurança no campo

Fiscalizações aumentam e multas ultrapassam R$ 10 mil; Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) exige segurança total no campo e está no radar das fiscalizações do Ministério do Trabalho

Fiscalizações aumentam e multas ultrapassam R$ 10 mil; Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) exige segurança total no campo e está no radar das fiscalizações do Ministério do Trabalho Por Amanda Cardoso e Carolina Carelli* – A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), conhecida como Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, é uma norma federal editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela estabelece regras básicas para garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores rurais em todas as atividades ligadas ao agronegócio. O principal objetivo da NR-31 é assegurar que as tarefas realizadas no meio agrícola e florestal ocorram de forma segura, garantindo o bem-estar físico e mental dos trabalhadores e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Essas atividades, muitas vezes, envolvem exposição a agentes químicos, biológicos, físicos e mecânicos, exigindo medidas rigorosas de segurança. Fiscalização intensa e multas altas: por que o produtor deve se preocupar Cumprir a NR-31 é mais do que uma exigência legal — é uma necessidade urgente. O aumento das fiscalizações por auditores fiscais tem colocado o tema em destaque no campo. E quando o assunto é fiscalização, o produtor sabe: multas e interdições podem estar a caminho. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});As penalidades por descumprimento da norma variam conforme o tipo e a gravidade da infração, podendo ultrapassar R$ 10 mil por item não atendido. Além disso, o auditor pode interditar máquinas ou áreas inteiras até que os problemas sejam resolvidos.
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  • A primeira versão da NR-31 foi publicada em 2005, pela Portaria MTE nº 86, e entrou em vigor em abril daquele ano. Já a versão atualizada, revisada pela Portaria SEPRT/MTP nº 22.677, de 22/10/2020, passou a valer em 27 de outubro de 2021, trazendo regras mais modernas e alinhadas à realidade do agronegócio. Conformidade virou diferencial de mercado — e logo será obrigação Além do peso das fiscalizações e das multas, há um novo fator de pressão: o mercado. Programas de certificação, clientes, frigoríficos, cooperativas e auditorias ESG estão exigindo o cumprimento da NR-31 como pré-requisito de negociação.
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  • Hoje, estar regularizado é um diferencial competitivo; amanhã, será o mínimo necessário. O produtor que cumpre a norma garante credibilidade, acesso facilitado a mercados e evita problemas jurídicos e trabalhistas. A quem se aplica a NR-31 e quais os impactos diretos A NR-31 vale para todas as propriedades rurais, empresas e cooperativas que desenvolvem atividades ligadas ao campo — desde pequenas propriedades familiares até grandes agroindústrias. Entre seus principais eixos estão:
  • Organização do ambiente de trabalho
  • Gerenciamento de riscos ocupacionais
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)
  • Segurança na aplicação de agrotóxicos
  • Transporte de trabalhadores
  • Condições de alojamentos e refeitórios
  • Prevenção em máquinas, implementos e veículos agrícolas
  • Outro ponto central é a capacitação contínua dos trabalhadores rurais, reconhecendo que informação e treinamento são pilares essenciais da prevenção de acidentes. Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) O gerenciamento de riscos deve estar sistematizado em um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) — ferramenta obrigatória pela NR-31.
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  • O PGRTR deve identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais nas atividades agrícolas, pecuárias e florestais. Ele deve conter um inventário de riscos e um plano de ação com medidas preventivas e corretivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e dentro da lei. Agrotóxicos e transporte rural A NR-31 também regula o uso de agrotóxicos e produtos afins, determinando que sua aplicação só pode ser feita por trabalhadores capacitados e equipados adequadamente. Ela define regras para armazenamento, manuseio e descarte das embalagens, reduzindo riscos de contaminação e acidentes. No transporte rural, a norma determina que os veículos sejam apropriados, bem conservados e ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores. Condições de vivência no campo: dignidade e conforto são obrigatórios A NR-31 dedica atenção especial às condições de vivência no meio rural. Ela exige padrões mínimos de higiene, conforto e dignidade em alojamentos, refeitórios, instalações sanitárias e locais de descanso. Entre as obrigações estão:
  • Fornecer água potável;
  • Garantir alimentação adequada;
  • Manter ambiente limpo e saudável;
  • Oferecer condições básicas de descanso.
  • Responsabilidades são compartilhadas A norma deixa claro que as responsabilidades são divididas.
  • Empregador: deve implementar medidas de segurança, fornecer EPIs e treinamentos, manter registros e garantir conformidade técnica.
  • Trabalhador: deve seguir as instruções recebidas, usar corretamente os equipamentos e comunicar riscos identificados.
  • A Inspeção do Trabalho é responsável por fiscalizar o cumprimento da NR-31 e pode aplicar multas e interdições em caso de irregularidades. Conformidade é proteção — e investimento Mais do que uma exigência burocrática, cumprir a NR-31 é investir na própria fazenda. Com o apoio jurídico e técnico correto, o produtor pode se adequar sem interromper a produção, ganhando em organização, valorização e tranquilidade. A segurança no campo é um compromisso com quem faz o agro acontecer. Cumprir a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) é proteger o trabalhador, o patrimônio e o futuro do agronegócio brasileiro.
    Por: Redação

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