O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux disse, nesta 4ª feira (10.set.2025), que não há provas que indiquem a omissão dos réus do núcleo central da denúncia de golpe de Estado nos atos de 8 de janeiro de 2023. Fux analisou as acusações da PGR (Procuradoria Geral da República) sobre os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
“Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro, especialmente se não houver prova de qualquer vínculo ou determinação direta”, destacou.
Para o ministro, não há indícios de omissão dos réus para impedir ataques e vandalismos no dia 8 de janeiro: “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
Ao apresentar o 1º voto de divergência ao relator, ministro Alexandre de Moraes, Fux considerou que não há comprovação da participação dos réus nos delitos de dano qualificado e deterioração do patrimônio público. “Nesse sentido, um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por um terceiro, especialmente se não houver prova de vínculo ou determinação direta ou mesmo de que se omitiu”, afirmou.
O ministro fez menção a um caso de invasão do MST e aos “Black Blocs” –nas manifestações de 2013– para comparar ao 8 de janeiro.
Segundo Fux, diante da “ausência de individualização” das condutas e da “falta de prejuízo específico” causado por cada réu, a responsabilização é inviável: “Não é cabível uma responsabilidade solidária”.
O magistrado destacou que a denúncia da PGR não apresentou uma acusação pormenorizada sobre a participação direta dos acusados nos danos aos prédios públicos. “A simples alegação de liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”, disse.
Assista ao 4º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.