• Terça-feira, 21 de outubro de 2025

Moraes vota para condenar núcleo da “desinformação” por "golpe"

Moraes absolveu presidente do Instituto Voto Legal por 3 crimes: golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado

O ministro Alexandre de Moraes votou nesta 3ª feira (21.outt.2025) pela condenação do núcleo 4 da trama golpista, composto por 7 réus acusados pela PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de golpe de Estado. O grupo da “desinformação” foi denunciado por envolvimento em um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois da derrota nas urnas em 2022.

Moraes votou pela condenação de todos os integrantes do grupo, composto por militares da ativa e da reserva do Exército, além de um policial federal. São acusados de articular a propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e de promover ataques virtuais a instituições e autoridades.

Os réus são:

Com a aceitação da denúncia pela 1ª Turma, em maio, passaram à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Moraes, que é o relator da ação, votou pela condenação de 6 réus em todos os crimes imputados pela PGR. Em relação a Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, considerou que não havia provas suficientes e o condenou só por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. O placar está em 1 a 0 pela condenação

O ministro considerou que não houve nulidade processual, ao considerar que os pedidos preliminares já foram analisados no julgamento que condenou os integrantes do núcleo 1. Para Moraes, “quase todas” as preliminares já foram afastadas no recebimento da denúncia. 

“Não há fato superveniente que possa trazer a lume qualquer prejuízo às defesas. A grande maioria também já foi afastada na Ação Penal 2668 — as provas são as mesmas e as alegações foram as mesmas”, disse. 

Em relação à negativa ao pedido da defesa de Reginaldo Abreu para indicar do general Mário Fernandes, réu do núcleo 2, como testemunha de defesa. o ministro considerou que não houve cerceamento de defesa, uma vez que, por ser réu, Fernandes não teria o compromisso de dizer a verdade.

Moraes afirmou que a Corte já reconheceu a existência de um grupo criminoso, liderado por Bolsonaro, que atuou para um plano de golpe de Estado. Segundo ele, as condutas executórias visaram manter o ex-presidente no poder depois da derrota nas urnas em 2022.

“Na ação penal anteriormente julgada, denominada núcleo crucial, a 1ª Turma, por maioria de votos, reconheceu a existência de uma organização criminosa armada atentatória ao Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Segundo o ministro, foi comprovada a “utilização de órgãos públicos pela organização criminosa para o monitoramento de adversários políticos e a execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições e a própria democracia”.

Para Moraes, houve contribuição dos 7 réus para propagar a desinformação com o objetivo de atacar instituições. O relator citou ataques “coordenados e comprovados” contra as urnas eletrônicas para desacreditar as eleições e, com isso, viabilizar a permanência de Bolsonaro no poder.

“Esse núcleo denominado núcleo da desinformação, a contribuição de cada um dos réus para disseminação de informações falsas e enganosas, promovendo ataques virtuais, isso configura o modus operandi das denominadas milícias digitais.”

O relator pontua que as “milícias digitais” se articularam para executar um plano de “atacar determinados agentes políticos previamente escolhidos por conta de sua posição contrária ao ideário antidemocrático com a divulgação de notícias fraudulentas”.

Disse ainda que o uso de redes sociais para disseminar ataques à democracia e às instituições não pode ser confundido com liberdade de expressão, que isso seria “falácia antidemocrática”.

O relator afirmou que foi comprovada a atuação de Ailton Moraes Barros no plano de golpe de Estado. Segundo ele, o réu teve papel relevante na elaboração da “minuta de golpe de Estado, com apresentação aos comandantes das Forças Armadas e na pressão realizada sobre os comandantes que se recusaram a aderir ao golpe de Estado”.

Moraes considerou que o general Braga Netto teria orientado Ailton Moraes a atacar o então comandante da Força Aérea, tenente-brigadeiro Baptista Junior. “A atuação delitiva do réu Ailton Gonçalves Moraes Barros nos atos ilícitos da organização criminosa consistiu na execução desses ataques virtuais contra os integrantes do alto escalão das Forças Armadas Brasileiras que não queriam aderir ao projeto de ruptura constitucional”.

O ministro afirmou que o “núcleo da desinformação” utilizado buscava coagir e ameaçar os militares contrários ao plano de ruptura institucional. De acordo com Moraes, o grupo “utiliza há vários anos, desde o gabinete do ódio, esse modus operandi”.

“A ideia é viralizar e coagir e ameaçar de forma que isso viralize para milhares e milhares, às vezes milhões de pessoas, para que principalmente dentro do que nos autos se demonstra — a chamada família militar, principalmente vários da reserva — eles fossem ameaçados, fossem constrangidos, inclusive em cerimônias militares.”

Moraes também afirmou que Ângelo Denicoli articulou-se com os integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para manter um órgão de contrainteligência em favor do plano de ruptura institucional. 

Segundo o ministro, o ex-diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, reuniu “grupo técnico de sua confiança — e consequentemente de confiança da organização criminosa — para aprofundamento nesse discurso criminoso de desinformação contra as urnas eletrônicas”.

Os elementos de prova ressaltam que Ângelo Martins Denicoli estava associado ao objetivo antidemocrático da organização criminosa, contribuindo efetivamente com o desenho de narrativa a ser difundida, realizando a restrição do exercício dos poderes constitucionais, especificamente o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral”, declarou.

De acordo com o relator, a chamada “Abin Paralela” teria sido criada com a intenção de desacreditar o sistema eleitoral e a própria democracia, abrindo espaço para uma tentativa de golpe de Estado.

“O que se demonstra é a intenção deliberada de propagar notícias falsas. A Abin Paralela surgiu com o propósito — sobretudo — de deslegitimar as instituições, o Tribunal Superior Eleitoral e as urnas eletrônicas, enfraquecendo a confiança nas eleições e na democracia, com o objetivo final de possibilitar a manutenção ilícita no poder do grupo político que se organizou de forma criminosa”, afirmou Moraes.

O ministro considerou que o policial federal Marcelo Bormevet e o subtenente do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues atuavam como agentes da “Abin paralela”, com o objetivo de “desacreditar as instituições, desacreditar o Tribunal Superior Eleitoral, desacreditar as urnas eletrônicas, deslegitimar as eleições e a própria democracia, abrindo campo para o golpe de Estado”.

Segundo o ministro, os réus recebiam ordens de Ramagem para levantar informações de pessoas consideradas “adversárias” do ex-presidente a partir da estrutura da agência de inteligência. Para ele, o grupo atuava “como célula de inteligência miliciana de um grupo criminoso, de uma organização criminosa“.

O vínculo associativo e permanente dos réus Marcelo Araújo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues é absolutamente claro. E os elementos de prova demonstram que ambos os réus tinham pleno conhecimento também da minuta golpista, que foi desenhada para consumar a ruptura constitucional, conforme a mensagem de Marcelo Araújo Bormevet em 21 de dezembro de 2022“, declarou.

A PGR pediu a condenação dos 7 réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o grupo agiu coordenadamente para utilizar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para concentrar a produção e a disseminação de informações falsas para promover a desconfiança sobre as instituições.

O núcleo 4 é o 2º a ser julgado. O julgamento do núcleo 1 terminou em 11 de setembro e resultou na condenação de todos os 8 réus, entre eles Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. 

As sustentações orais foram feitas em 14 de outubro na 1ª Turma da Corte. Leia o que disseram os advogados do núcleo da “desinformação”: 

Por: Poder360

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