• Terça-feira, 21 de outubro de 2025

Fux diverge e vota pela absolvição do núcleo da “desinformação”

Ministro considerou que não é possível condenar acusados por opinião sobre urnas eletrônicas.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência nesta 4ª feira (22.out.2025) e votou pela absolvição dos 7 réus do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O grupo é identificado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como o “núcleo da desinformação”, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Fux divergiu do relator, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação de 6 integrantes do grupo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moraes, seguido por Zanin, poupou apenas Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, das acusações de golpe, dano e deterioração de patrimônio.

Segundo Fux, não seria possível correlacionar a atuação dos réus com os atos de 8 de Janeiro. “Nada há nos autos que possam inserir os réus na depredação e danos ao patrimônio”, declarou.

“A invasão e a depredação dos prédios públicos e bem tomados por uma multidão causou danos de gravidade amazônica e que não podem ser ignorados, e aquelas pessoas foram efetivamente condenadas pelo dano causado”, afirmou. 

Assim como em seu voto no julgamento do núcleo crucial, Fux voltou a dizer que o STF não tem competência para julgar o caso. Para o ministro, os réus desse núcleo também não têm prerrogativa de foro para serem julgados pela Corte. Por isso, votou pela nulidade de todo o processo. 

“No meu modo de ver, com a devida vênia e respeito aos votos dos eminentes pares e à manifestação do Ministério Público, a sabedoria, ainda que chegue tarde, não deve ser rejeitada. O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade, a coragem de reavaliar nossos próprios veredictos e nos dá, enfim, a oportunidade de revisitar os fatos com serenidade, à luz das garantias constitucionais”, afirmou.

Fux sustentou que ninguém pode ser punido pela mera cogitação de um crime. Ele classificou os atos dos investigados como preparatórios, e não executórios, em contraposição ao entendimento do relator.

“No caso concreto, não se pode tratar da mesma forma a cogitação ou a preparação de um suposto golpe e a sua efetiva execução, pois tal equiparação seria, em última análise, um estímulo à consumação do crime”, disse.

Para o ministro, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) deve ser interpretado de forma estrita e restritiva, exigindo conduta dolosa e capaz de eliminar efetivamente os pilares da democracia — e não meros atos de inconformismo político.

“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha o dolo de atingir todos esses fatores basilares do regime democrático, e que sua conduta seja capaz de criar um perigo real — não meramente hipotético — à subsistência dessas instituições”, afirmou.

O núcleo 4 é o 2º a ser julgado pelo Supremo. O julgamento do núcleo 1 foi concluído em 11 de setembro e resultou na condenação de todos os 8 réus, entre eles Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Os réus são:

A PGR pediu a condenação dos 7 réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o grupo agiu coordenadamente para utilizar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para concentrar a produção e a disseminação de informações falsas para promover a desconfiança sobre as instituições.

As sustentações orais foram feitas em 14 de outubro na 1ª Turma da Corte. Leia o que disseram os advogados do núcleo da “desinformação”: 

Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – defesa alegou falta de provas e desproporção das acusações. Disse que mensagens trocadas foram apenas opiniões pessoais, que ele não participou do “Gabinete de Crise”, nem interferiu em relatórios das Forças Armadas.

Por: Poder360

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