A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve pedir a absolvição do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado sob a alegação de falta de provas, nulidades na delação do tenente-coronel Mauro Cid e cerceamento da defesa. O julgamento começa nesta 3ª feira (2.set.2025) na 1ª Turma. Os advogados alegam que a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República) não conseguiu demonstrar que o antigo chefe do Executivo atuou ou teve conhecimento de um plano para reverter o resultado das eleições de 2022.
Para a procuradoria, Bolsonaro era o principal líder de uma organização criminosa com o objetivo de reverter o processo eleitoral por meio de uma “ruptura institucional”. O ex-presidente foi denunciado pelos seguintes crimes:
Um dos pontos centrais da argumentação da defesa é a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Nas alegações finais (leia a íntegra – PDF – 2 MB), os advogados do ex-presidente disseram que “a ‘colaboração’ de Mauro Cid não pode e não deve ser considerada, tendo em vista que afronta a lei e todos os princípios que norteiam uma colaboração premiada”.
Segundo a defesa, o tenente-coronel teria sido submetido a uma “ameaça velada”. A alegação se baseia em uma suposta troca de mensagens por meio do Instagram em que Cid teria confessado que foi coagido no curso do processo com “ameaças” à sua mulher, Gabriela Ribeiro Cid, e ao seu pai, general Mauro Lourena Cid. Contudo, os advogados do militar argumentam que a mensagem, divulgada por um perfil na rede social ligado ao delator, é falsa e não conta com confirmação pericial sobre a veracidade do documento.
Segundo os advogados de Bolsonaro, houve uma ação “efetiva” e “eficaz” de cercear o direito de defesa, com pouco tempo para conhecer as provas colhidas pela investigação da PF (Polícia Federal). Eles argumentaram que o acesso integral a 70 terabytes de provas da corporação se deu pouco tempo antes dos interrogatórios das testemunhas.
“De nada adianta enviar links (incompletos) para o download do material apreendido durante as investigações se isso ocorre faltando 5 dias para a inquirição das testemunhas; se quando do interrogatório do delator o material ainda estava incompleto”, declarou a defesa.
Além disso, os advogados argumentam que não seria possível demonstrar uma tentativa de golpe, uma vez que o ex-presidente determinou que fosse iniciado um processo de transição de governo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com eles, Bolsonaro chegou a auxiliar diretamente o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para assegurar uma transição no comando das Forças Armadas.
“Ao contrário do que afirma a acusação, os discursos e ações do ex-presidente após a derrota foram muito além de apenas ‘tergiversar’ ou ‘reduzir a problemática’”, afirmaram.
Eles consideram que a confirmação da mudança de governo por Bolsonaro “demonstra que, em sentido diametralmente oposto ao que seria o intuito e as ações da suposta organização criminosa que seria liderada pelo ex-presidente, este não só determinou, mas garantiu a efetividade da transição entre os governos”.
A defesa do ex-presidente também faz menção a uma possível divergência de entendimento entre o ministro Luiz Fux e o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, sobre a possibilidade de enquadrar uma tentativa de golpe como crime de golpe consumado. Para os advogados, a legislação penal distingue os atos preparatórios dos atos executórios de um crime.
“Ainda que se aceite presumir a existência de uma minuta de decreto em estudo, sem assinatura, sem apresentação, sem sequer a conclusão do texto, nem saímos do âmbito da mera preparação, nem temos efetivo emprego de ato violento conforme exigido pelos tipos penais”, afirmou.
Em março, durante o julgamento que decidiu aceitar a denúncia da PGR, Fux fez considerações sobre o entendimento do que seria ato executório nos crimes de tentativa de golpe de Estado. “A partir do momento, não digo nesse caso específico, mas pode ser também nesse caso específico, não excluo. A partir do momento em que o legislador cria um crime tentado consumado, aí nós vamos ter de rememorar lá nos nossos bancos de faculdade Aníbal Bruno, que falava do caminho do crime e do inter-crime. Tem a cogitação, tem a preparação, tem a execução e a consumação”, afirmou o magistrado.
Segundo a defesa, a acusação se baseia só em “narrativas contrárias às instituições democráticas” para sustentar a imputação de tentativa de golpe de Estado com emprego de violência. “Evidente que a mera discussão de medidas ilegais –caso tenha de fato ocorrido como narrado, mas não provado pela acusação– não se confunde com um ato executório de crime. Estamos diante de uma história sobre ‘considerandos’ estudados, mas nunca assinados, quanto menos apresentados ao Congresso ou à sociedade.”