• Domingo, 19 de outubro de 2025

Justiça decreta falência de produtores rurais em recuperação judicial com dívida de R$ 58,9 milhões

Decisão inédita do TJMS, justiça decreta falência de produtores rurais por atraso de 11 dias no plano de recuperação. Dívidas somam R$ 58,9 milhões. Entenda o caso e os impactos no agronegócio.

Decisão inédita no agronegócio expõe os riscos de gestão e crise climática enfrentados por produtores de soja, milho e gado em todo o Brasil; Em meio a crise, justiça decreta falência de produtores rurais Uma reviravolta jurídica no setor do agronegócio brasileiro chamou a atenção do país na última semana. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decretou, de forma unânime, a falência de três produtores rurais que estavam em processo de recuperação judicial desde dezembro de 2024. O motivo: um atraso de apenas 11 dias na apresentação do Plano de Recuperação Judicial, o que levou à aplicação rigorosa da legislação e à conversão automática da recuperação em falência. O caso envolve os produtores Renato Felipe Pinheiro, Paulo Alexandre Moraes e Sara Maria França Martins, que juntos acumulavam uma dívida de R$ 58,9 milhões. A falência foi decretada após solicitação do Sicredi, com base no descumprimento do artigo 53 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), que prevê o prazo de 60 dias, improrrogável, para apresentação do plano a partir do deferimento da recuperação.
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  • Aumento de recuperações judiciais tem sido associado a um uso ‘predatório’ do instrumento
    O plano deveria ter sido protocolado até 14 de fevereiro de 2025, mas só foi apresentado no dia 25 do mesmo mês. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Alexandre Raslan, foi enfático ao afirmar que “o descumprimento desse prazo conduz à convolação da recuperação judicial em falência”, ressaltando que a legislação visa proteger os credores e impedir que o processo se prolongue indefinidamente sem solução concreta. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Impactos da seca, da queda no preço da soja e dos custos altos Segundo os advogados de defesa, o atraso ocorreu por uma série de fatores, incluindo a necessidade de apresentar laudos técnicos e incertezas processuais. Eles destacaram ainda que os produtores enfrentam desafios desde 2019, quando iniciaram suas atividades com o arrendamento de 200 hectares em Rio Verde do Mato Grosso. A expansão das operações para o cultivo de soja, milho safrinha e pecuária acabou sendo comprometida por fatores climáticos e econômicos. A crise se agravou com a queda expressiva no preço da saca de soja, que em 2023 ficou em torno de R$ 100, um dos menores valores dos últimos anos. Além disso, os produtores relataram prejuízos causados pela apreensão judicial de milhares de sacas de soja, ligada a disputas com ex-arrendatários. A seca prolongada entre 2023 e 2024, agravada pelo fenômeno El Niño, reduziu drasticamente a produtividade, enquanto os custos com insumos e operações dispararam, dificultando ainda mais a viabilidade do negócio. Justiça decreta falência de produtores rurais: Falência como saída legal, mas não definitiva Apesar de ser uma decisão drástica, o Tribunal entendeu que a falência era necessária para resguardar os direitos dos credores. A partir de agora, todos os bens dos produtores devem ser colocados à venda para quitar os débitos. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça, e os produtores agora correm contra o tempo para tentar anular a decisão e evitar a liquidação completa do patrimônio. O caso acende um alerta no setor rural: mesmo pedidos de recuperação judicial, que visam preservar a atividade produtiva e proteger empregos, estão sujeitos a interpretações rigorosas da lei. A negligência de prazos, mesmo que mínima, pode resultar em consequências irreversíveis, sobretudo em tempos de instabilidade climática e financeira.
    Por: Redação

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