O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, anular a lei estadual 14.460 de 2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos, incluindo políticos. Segundo a norma, só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares.
Autora da ação, a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) alegou que a lei, que trata das atribuições, da estrutura e do funcionamento do TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), foi proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD-BA). Contudo, só poderia ter sido proposta pelo próprio Tribunal baiano.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7082 em sessão virtual finalizada em 26 de setembro.
Em voto que conduziu o julgamento, o ministro e relator da ação, Cristiano Zanin, afirmou que o STF já decidiu que leis de iniciativa de políticos sobre a organização e o funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, já que violam a autonomia desses órgãos.
Além disso, ele afirmou que a lei baiana, na prática, alterou a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas a intenção do agente público. Para o ministro, essa mudança não pode, fora do processo legislativo adequado, reduzir as competências da corte de contas.
Segundo o relator, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Congresso.
Com informações de STF.