• Segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

IBL apoia Antaq na decisão de restringir concorrência no leilão do STS-10

Instituto diz que decisão sobre funcionamento do remate deve ser exclusiva da agência reguladora e do governo.

O IBL (Instituto Brasil Logística) divulgou carta aberta em que defende que o leilão do terminal de contêineres STS-10 (Tecon 10), no Porto de Santos (SP), seja realizado em duas etapas, conforme proposto pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Eis a íntegra do documento (PDF – 254 kB).

Para o Instituto, o remate do STS-10 deve seguir como proposto inicialmente pela agência reguladora –que impede a participação de empresas já atuantes no Porto de Santos na 1ª etapa– para que haja segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estabilidade ao processo, considerado estratégico para a infraestrutura portuária brasileira. 

“Defendemos que cabe exclusivamente à Antaq e ao Ministério de Portos e Aeroportos a condução técnica e regulatória do projeto, sem entrar no mérito, independente do modelo a ser adotado […] Em um momento decisivo para a infraestrutura nacional, são essas as instituições legitimadas para formular a política pública e conduzir as análises regulatórias”, afirmam em nota. 

No documento, o Instituto e as entidades signatárias declaram apoio “irrestrito” à prerrogativa institucional da Antaq e do Ministério para conduzir o leilão do STS-10 e outras decisões estratégicas para o futuro do setor portuário nacional.

O IBL é composto pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), Sopesp (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo), Praticagem do Brasil, Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), ANATC (Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transportes de Carga), Aprosoja MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), Sindop (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná), Abepra (Associação Brasileira de Portos Secos e Clias), Eldorado Brasil Celulose, JBS Terminais, Transbrasa e Santos Brasil.  

Para o Instituto, o respeito às competências legais sobre o leilão do STS-10 e demais remates é essencial para garantir a competitividade, reduzir o Custo Brasil e atrair investimentos privados.

O processo sobre o STS-10 dividiu o TCU (Tribunal de Contas da União), que deve decidir sobre a validade do modelo sugerido pela Antaq na 2ª feira (8.dez.2025).

O relator, ministro Antonio Anastasia, propôs um leilão em etapa única com desinvestimento posterior para incumbentes que vencerem o certame. O modelo segue recomendações técnicas do TCU e da equipe econômica do governo.

No voto, Anastasia defendeu que a restrição não encontra respaldo técnico, pois impede a competição desde o início sem demonstrar que tal medida traria benefícios concretos à concorrência. Eis a íntegra (PDF – 762 kB).

Segundo ele, uma incumbente que aceite previamente se desfazer de seus ativos antes da assinatura do contrato se torna, do ponto de vista econômico e concorrencial, equivalente a um novo entrante, tendo incentivos alinhados para operar o Tecon 10 e sem capacidade de concentração adicional no mercado.

O ministro Bruno Dantas, revisor do processo, divergiu do relator e defendeu o modelo de leilão em duas fases proposto pela Antaq, afirmando que a restrição aos incumbentes é um remédio estrutural indispensável para corrigir as duas falhas de mercado do Porto de Santos: a alta concentração horizontal e a verticalização dos terminais pelos grandes armadores.

Dantas classificou como “ingênua” a proposta de etapa única com desinvestimento posterior, defendida pelo relator, dizendo que esse modelo tende ao fracasso por também possibilitar judicialização, atrasar investimentos e vendas simbólicas que não criam um concorrente real. Eis a íntegra do voto de Dantas (PDF – 455 kB).

O Tecon 10 é considerado estratégico para evitar gargalos logísticos. Estudos da Antaq indicam que os terminais de contêineres de Santos podem atingir o limite de capacidade até 2028.

O STS-10 fica na margem direita do Porto de Santos, na região do Saboó. A área destinada ao empreendimento tem cerca de 622 mil metros quadrados e contará com um cais de aproximadamente 1,3 quilômetro de extensão, segundo informações da Antaq e do Ministério de Portos e Aeroportos.

Com capacidade projetada para movimentar até 3,5 milhões de TEUs por ano (unidade equivalente a contêiner de 20 pés), o STS-10 deve ampliar em até 50% a capacidade total de contêineres do Porto de Santos.

Por: Poder360

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