• Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Entrevista exclusiva com o advogado do produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama

Apreensão, mortes e contradições: disputa por 337 cabeças expõe o Ibama e termina com perda de mais de 35% do rebanho. Em entrevista exclusiva, o advogado do produtor revela os bastidores e, ainda, como um caso de negligência na guarda dos animais levanta debate sobre tais operações

Apreensão, mortes e contradições: disputa por 337 cabeças expõe o Ibama e termina com perda de mais de 35% do rebanho. Em entrevista exclusiva, o advogado do produtor revela os bastidores e, ainda, como um caso de negligência na guarda dos animais levanta debate sobre tais operações A operação de fiscalização ambiental realizada pelo Ibama na região do Chapadão, em Uruará (PA), ultrapassou os limites de uma ação administrativa comum e passou a ser tratada como um caso de grande repercussão no Oeste do Pará. A apreensão de centenas de cabeças de gado, seguida por devolução parcial, relatos de mortes e desaparecimentos, trouxe à tona denúncias de negligência na custódia dos animais, além de dúvidas sobre destinação, controle e responsabilidade durante o período em que o rebanho esteve sob tutela do órgão. Em uma disputa que se arrasta desde março de 2025, o pecuarista Wanderson Soares conseguiu na Justiça Federal uma decisão para reaver 337 cabeças de gado apreendidas durante uma ação do órgão ambiental. O problema é que, quando chegou o momento da devolução, apenas 180 animais foram apresentados, e o que deveria ser uma restituição virou um cenário de perdas, divergências e questionamentos graves sobre a guarda do rebanho.
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  • Ao Compre Rural, o advogado do produtor, Alfredo Bertunes de Araújo (OAB-PA nº 24.506-B), detalhou os principais pontos do caso, apontando o que a defesa classifica como contradições ao longo do processo e “sinais severos de negligência” na administração dos animais apreendidos. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O caso começou em março de 2025: operação “8 segundos” e apreensão de 337 bovinos pelo Ibama De acordo com o relato apresentado pela defesa, dentro do processo judicial, tudo começou em 12 de março de 2025, quando o Ibama deflagrou a operação “8 segundos”, com foco em fiscalização de suposto descumprimento de sanções de embargo em áreas rurais de Uruará, na região do Chapadão. Naquele dia, foram apreendidas 337 reses bovinas pertencentes a Wanderson Soares, e a retirada do gado teria se estendido por dois dias, sendo concluída em 13 de março, por volta das 21h. Segundo o processo, a apreensão aconteceu após os fiscais identificarem bovinos em uma área previamente embargada pelo órgão. “Apreensão imediata” e debate sobre legalidade: o que diz a defesa Na petição inicial do processo, o produtor afirma que o Ibama identificou o proprietário dos animais, mas ainda assim teria feito a apreensão imediata, sem notificar previamente para retirada voluntária, o que, para a defesa, viola o artigo 103, §1º, do Decreto 6.514/2008. O texto do processo sustenta que, em situações previstas no decreto, o proprietário deveria ser avisado e ter um prazo para remover os animais do local antes de medidas como apreensão. Outro ponto levantado é que, segundo a defesa, o termo de apreensão teria sido formalizado após a retirada do rebanho, e não antes, o que, no entendimento do advogado, fragilizaria a legalidade do ato e a motivação do procedimento. produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Ainda conforme os autos, a defesa argumenta que o termo de apreensão não teria feito uma individualização detalhada do gado (idade, sexo, peso, condições dos animais), exigência que estaria prevista em norma interna do próprio Ibama. Doação, abate e mudança de versão: onde o gado ficou, afinal? Um dos pontos mais sensíveis do caso é a divergência sobre a destinação do gado. De acordo com o relato formal do advogado, o termo de doação lavrado pelo Ibama indicava que os animais seriam doados para a Secretaria de Educação do município de Placas (PA). Porém, segundo a defesa, após a apreensão, os animais teriam sido levados para uma fazenda em Belterra (PA), sem formalização sobre a manutenção do rebanho no local. No processo, o próprio Ibama chegou a afirmar que não conseguiria cumprir uma ordem judicial, alegando que o rebanho já havia sido doado em 14/03/2025 e que a donatária já teria encaminhado o gado para abate. Na sequência, a defesa rebateu a versão e apresentou documentos indicando que o prefeito de Placas teria desistido de receber os animais. Depois disso, o Ibama informou que os bovinos estariam na Fazenda Jarana 2, em Belterra, propriedade de Samuel Nilo Galúcio de Sousa. E é nesse ponto que o caso passa a ganhar contornos ainda mais delicados. Custos “insustentáveis”, aluguel de pasto e um frete que levantou suspeitas Em setembro de 2025, segundo os autos narrados pela defesa, o Ibama solicitou autorização judicial para realizar leilão, alegando que a manutenção dos animais na Fazenda Jarana 2 seria “insustentável”, anexando uma planilha com supostos custos. Entre os itens que chamaram atenção da defesa está a cobrança de:
  • “Aluguel” de pasto de R$ 200,00 por cabeça/mês, valor que o advogado classifica como muito superior ao praticado no mercado local
  • Frete do gado no valor de R$ 66.000,00, com assinatura atribuída a um indivíduo identificado como Jonailson Fuziel Bizerra
  • produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama produtor que teve vacas mortas após apreensão do IbamaApós diligências, segundo o processo judicial, Jonailson seria funcionário da Secretaria de Educação de Placas e também prestaria serviços na Fazenda Jarana 2, onde o rebanho estava mantido. De acordo com os documentos constantes no processo judicial, ao qual o Compre Rural teve acesso, várias circunstâncias ainda precisam ser esclarecidas, tais como:
  • por que o gado foi inicialmente doado à Secretaria de Educação de Placas, mas encaminhado para a fazenda de Samuel, irmão da Secretária de Educação;
  • qual seria o interesse do proprietário da fazenda em receber voluntariamente o gado e ainda arcar com frete elevado;
  • e por que um funcionário da Secretaria estaria atuando na fazenda.
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    Jonailson seria funcionário da Secretaria de Educação de Placas e também prestaria serviços na Fazenda Jarana 2
    Justiça nomeia produtor como fiel depositário e determina devolução Diante das contradições e da alegação de que o Ibama não teria condições de manter a guarda dos animais, a defesa afirma que o juiz do caso nomeou Wanderson Soares como fiel depositário, em decisão de 23 de setembro de 2025. A restituição, porém, não ocorreu de forma imediata. Segundo o relato, após “embaraços” ao cumprimento, o Ibama foi intimado para entregar o gado em 48 horas, sob pena de multa, e só então teria viabilizado a entrega em 24 de dezembro de 2025. Nesse dia, o produtor preparou a logística com caminhões para transporte do rebanho, mas Samuel teria informado aos fiscais que não conseguiu colocar os animais no curral, impossibilitando a retirada. No mesmo dia, Samuel peticionou pedindo autorização para reter os animais até ser ressarcido por custos de manutenção. O desfecho dramático: devolução parcial, mortes, desaparecimentos e animais debilitados A entrega efetiva só ocorreu em 7 de janeiro de 2026 — mas, de acordo com o relato apresentado nos autos, o que veio à tona foi um quadro considerado devastador pela defesa. Samuel teria informado que:
  • 118 animais morreram na propriedade
  • 40 animais estavam desaparecidos
  • Ou seja, 158 cabeças não foram devolvidas. Para a defesa, isso representa uma perda de mais de 35% do rebanho, além de um prejuízo milionário ao produtor, considerando a valorização do gado ao longo do período. produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Outro detalhe ainda mais grave: segundo a defesa, dos 180 animais colocados no curral, havia 26 bezerros que nasceram após a apreensão e 78 sem a marca do proprietário, o que impediria confirmar se eram os mesmos apreendidos originalmente. Além disso, o relatório aponta que os animais foram entregues em estado precário de saúde, conforme atestado por veterinário que acompanhou a remoção do rebanho. Mesmo após o episódio, TRF1 autorizou leilão dos animais Mesmo com o cenário descrito pela defesa, o caso ainda não terminou. Segundo o relatório do advogado, em 14 de janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ibama e autorizou que o órgão ambiental federal leiloasse os animais. Depois disso, a defesa do pecuarista protocolou nova petição ao Tribunal alertando que, diante do quadro de perdas e debilidade dos remanescentes, uma nova operação de transporte e eventual leilão poderia representar risco de morte para os animais sobreviventes — e que esse ponto deveria ser considerado na análise. Até o momento do relato, essa petição aguardava apreciação. produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama
    Quem é o produtor e quem é o advogado do caso O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1011134-05.2025.4.01.3900, na 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, classificado como procedimento comum cível. O autor da ação é o produtor Wanderson Soares. A defesa é conduzida pelo advogado Alfredo Bertunes de Araújo, registrado na procuração e nos autos, além de outros profissionais vinculados ao escritório.
    Advogado Alfredo Bertunes de Araújo
    O que está em jogo além do processo: patrimônio, bem-estar animal e segurança jurídica no campo O caso expõe uma discussão que vai além do conflito pontual entre um produtor e o órgão ambiental. De um lado, a fiscalização ambiental é instrumento legal do Estado e parte essencial do controle sobre áreas embargadas e infrações ambientais. De outro, a situação relatada levanta questionamentos sobre como deve ser feita a guarda e destinação de animais apreendidos, especialmente quando a disputa ainda está em andamento na Justiça. Na prática, o episódio coloca no centro do debate:
  • a responsabilidade pela integridade física do rebanho apreendido
  • a rastreabilidade e comprovação de propriedade dos animais devolvidos
  • a transparência na destinação e nos custos declarados
  • e o impacto econômico direto para o produtor, que depende do gado como patrimônio e base produtiva
  • Produtor que teve vacas mortas após apreensão do Ibama: Próximos passos
    Por: Redação

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