A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) atua para garantir a todas as mulheres o direito ao procedimento de aborto legal de forma segura. A Instituição aderiu ao Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Aborto Legal, produzido pela Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
“A palavra ‘aborto’ carrega grande carga negativa perante a sociedade. Mesmo em se tratando do aborto legal, a discriminação contra às mulheres que precisam passar por esse procedimento é imensa. Não é à toa que existem muitos projetos de lei tentando retirar da legislação brasileira o dispositivo do aborto legal, mesmo ele tendo sido fruto de árdua luta dos movimentos das mulheres e conquistado na década de 1940”, afirma a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da capital (Nudem), Rosana Leite.
Pela legislação brasileira, o aborto legal é a interrupção da gestação autorizada por lei, não sendo considerada crime e oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É garantido em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante ou anencefalia do feto, quadro em que é constatada a ausência de cérebro do bebê ainda na barriga da mãe.
O Código Penal Brasileiro não traz qualquer limitação relacionada à idade gestacional, sendo a intenção da mulher em interromper a gestação o único elemento principal da questão. Com os avanços científicos associados às técnicas de interrupção da gestação, não há qualquer justificativa para condicionar o acesso ao aborto legal à idade gestacional.
“Evidências demonstram que os riscos do procedimento são baixos em qualquer idade gestacional, com poucas variações, sendo em qualquer caso inferiores aos riscos de parto. Tanto é assim que, nos casos de malformações incompatíveis com a vida, geralmente o diagnóstico somente é possível em idades gestacionais mais avançadas, e isso não impede o acesso ao aborto. Nesse sentido, o Ministério da Saúde possui normas técnicas que indicam métodos para realizar a interrupção segura da gestação até 27 semanas ou mais. Restringir a realização do aborto conforme a idade gestacional apenas para as hipóteses de gestação recorrente de violência sexual é uma discriminação que não encontra respaldo no Código Penal e viola o direito das mulheres à saúde”, diz trecho do Protocolo de Atendimento do Condege.
Rosana Leite explica que, em caso de uma gravidez resultante de estupro, não há necessidade da vítima lavrar boletim de ocorrências. “Em Cuiabá por exemplo, os casos de abortamento legal que chegam ao Nudem são encaminhados ao Hospital Júlio Muller, que é referência neste tipo de procedimento aqui em Mato Grosso. Em regra, oficiamos ao hospital para que seja realizado o procedimento. A partir daí, uma junta médica avalia os casos, inclusive com a realização de ultrassonografia, para detectar a idade gestacional, analisando conjuntamente com os fatos narrados pela mulher. Se os fatos calharem com o tempo da gravidez, o aborto legal poderá ser realizado. Em caso de negativa da realização do procedimento, se faz necessária a judicialização”.
A realização do aborto legal exige o consentimento livre e esclarecido da mulher, exceto nos casos de iminente risco de vida da gestante. O procedimento de justificação e autorização do aborto legal é totalmente administrativo, não havendo qualquer necessidade de intervenção do Sistema de Justiça. Todavia, caso haja negativa do hospital, há a possibilidade de se judicializar o fato.
“A Defensoria Pública de Mato Grosso está à disposição para receber todas mulheres que necessitem de atendimento neste sentido. Meninas e mulheres são vulneráveis pela historicidade, pela forma que sempre foram recebidas socialmente e pelas muitas discriminações enfrentadas. Assim, todas as mulheres são vulneráveis e podem ser recebidas para orientação na nossa instituição”, garante Rosana Leite.
Protocolo do Aborto Legal - A Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Condege produziu o “Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Aborto Legal”, documento com práticas orientativas voltadas às defensoras, defensores e servidores da Defensoria Pública dos Estados. Além de orientações jurídicas, o caderno reúne dicas para que os defensores e servidores atuem de maneira humanizada no acolhimento das pessoas que buscam a instituição em situações de extrema vulnerabilidade.
O Protocolo foi elaborado seguindo entendimentos jurídicos, legais, científicos e assistenciais. Ele se fundamenta nas hipóteses legais e jurisprudenciais de aborto permitido no Brasil, nas diretrizes internacionais de direitos humanos das mulheres, especialmente a Convenção das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), nas recomendações do Comitê CEDAW, nas orientações técnicas da Organização Mundial da Saúde, nas normas do SUS, na Lei do Minuto Seguinte (Lei nº12.845/2013), no Decreto nº 7.958/2013, nas Normas Técnicas do Ministério da Saúde e em resolução do Conselho Federal de Medicina.
Ele também adota como eixo estruturante os princípios da autonomia, privacidade, confidencialidade, consentimento informado, dignidade, integralidade, equidade, acolhimento humanizado e remoção de barreiras indevidas ao acesso.





