O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, formato em que os ministros apenas registram seus votos no sistema eletrônico, sem debate presencial. A análise do caso está prevista para ser concluída nesta sexta-feira (17).
Até o momento, o placar é de 7 votos a 0 pela derrubada da norma. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e classificou a medida como um “retrocesso social”, além de apontar violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição.
Segundo o ministro, políticas de ação afirmativa com base em critérios étnico-raciais são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
O entendimento foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada ao STF por partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a validade da lei estadual.
A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e proibia políticas afirmativas com recorte racial, mantendo apenas critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência.
Antes mesmo da análise definitiva pelo Supremo, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).





