As mulheres à frente das duas maiores associações de equinos do BrasilO caso foi julgado na Vara Única de Nhandeara (SP), sob comando do juiz Wendel Alves Branco, que determinou o pagamento da indenização e a adoção de providências para evitar novas ocorrências. O réu recorreu, alegando que uma passagem entre as propriedades não estava fechada e, por isso, não seria possível evitar o acesso dos animais à lavoura. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Responsabilidade exclusiva do dono dos animais No entanto, o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, rejeitou o argumento, afirmando que a responsabilidade pela guarda e vigilância dos bovinos é do proprietário. “A responsabilidade de resguardar e vigiar os bovinos é do apelante, não havendo motivo para se falar em responsabilidade comum das partes”, destacou Carvalho em seu voto. Com isso, a turma julgadora — composta também pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro — decidiu, por unanimidade, manter a condenação. A decisão reforça o entendimento de que cabe ao dono dos animais evitar danos a propriedades vizinhas, seja por meio de cercas, contenções adequadas ou vigilância efetiva. Valor da indenização e medidas preventivas O montante de R$ 32,8 mil foi definido com base em avaliações técnicas e comprovação dos danos causados à lavoura. Além do pagamento, o réu deverá implementar medidas de segurança que garantam que o gado não volte a invadir o canavial. Decisão confirma jurisprudência O caso segue a jurisprudência consolidada de que o proprietário é responsável pelos prejuízos decorrentes de seus animais, conforme previsto no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva nesses casos — ou seja, independente de culpa, bastando a comprovação do dano e da autoria. A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de gestão responsável nas propriedades rurais, principalmente em áreas onde há proximidade entre lavouras e pastagens. Processo: 1000671-84.2024.8.26.0383
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / Assessoria de Imprensa