Como será o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
Quem não poderá sacar
Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:- valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
- contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
- suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:- aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
- agências da Caixa
O que é o saque-aniversário?
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória. É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS. Relacionadas
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