O aumento da tributação sobre as empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, é um dos pontos principais da medida provisória (MP) que busca “recalibrar” . A MP foi publicada junto com um novo decreto em edição extra do Diário Oficial durante a noite dessa quarta-feira (11/6).
De acordo com o Ministério da Fazenda, as taxas aplicadas sobre o vão sair de 12% para 18%. A expectativa da pasta é arrecadar mais de 3,6 bilhões com as novas tributações para o setor. As mudanças passam a valer ainda neste ano.
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O órgão garante que, mesmo com as mudanças, nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada da empresa. Os novos aumentos serão destinados a ações da seguridade social, em específico na área da saúde, e ajudarão a intensificar combate a bets que funcionam sem a devida autorização.
Veja previsão de arrecademento com bets nos próximos anos:
2025 – R$ 284 milhões
2026 – R$ 1,7 bilhão
2027 – R$ 1,7 bilhão
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta quinta-feira (12/6), que a medida provisória deve arrecadar cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos neste ano. A previsão do ministro engloba todas ações propostas pelo texto, incluindo outras questões além das bets.
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“Por exigência da lei, tenho que compensar a queda do IOF com esse conjunto de medidas. Esse conjunto de medidas atende à meta fiscal desse ano. Essa questão que deve gerar alguma coisa [um] pouco menos de R$ 20 bilhões”, disse Haddad.
Entenda as medidas adotadas e revertidas
O Executivo publicou um conjunto de medidas, alinhadas com o Congresso, para “corrigir distorções” e manter o equilíbrio das contas públicas. As ações foram tratadas nos últimos dias entre Haddad, os presidentes da , Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários das duas Casas.

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1 de 7 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de reunião na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11/6). Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto
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2 de 7 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de reunião na Câmara dos Deputados Hugo Barreto/Metrópoles
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3 de 7 Fernando Haddad, ministro da Fazenda Vinícius Schmidt/Metrópoles
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4 de 7 Fernando Haddad e parlamentares Vinícius Schmidt/Metrópoles
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5 de 7 Fernando Haddad, ministro da Fazenda Vinícius Schmidt/Metrópoles
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6 de 7 Ministro Fernando Haddad VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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7 de 7 Lideranças políticas e ministro Fernando Haddad discutem alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.
Mudanças no IOF:
A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF passa a incidir somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL passa a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Medidas para compensar recuo:
Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
Ajustar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passa a variar entre 15% e 20% após a eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%; e
Tributação de criptoativos.