• Terça-feira, 1 de julho de 2025

Cade recomenda condenação da Apple por práticas anticompetitivas

Superintendência identificou imposição do sistema de pagamento da empresa e restrições à oferta de serviços de terceiros.

A Superintendência Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema digital do iOS. A recomendação foi feita na 2ª feira (30.jun.2025), depois de investigação que identificou práticas como a imposição do uso exclusivo do sistema de pagamento da empresa e restrições à oferta de serviços digitais de terceiros.

A investigação apurou diversas condutas consideradas abusivas. Entre elas estão a obrigatoriedade imposta aos desenvolvedores de utilizar exclusivamente o sistema de pagamento da Apple e as limitações para distribuição e comercialização de serviços digitais oferecidos por terceiros dentro do ecossistema iOS.

O caso teve início em 2022, a partir de denúncia apresentada pela Ebazar.com.br Ltda. e pelo Mercado Livre ao órgão brasileiro. As empresas apontaram possível abuso de posição dominante por parte da Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos que utilizam o sistema operacional iOS.

A proibição da venda de serviços digitais de terceiros e a exigência de uso exclusivo do sistema de pagamento da Apple para transações envolvendo bens ou serviços digitais foram os principais pontos destacados.

A conclusão foi que as condutas da Apple criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes em mercados relacionados ao sistema iOS. Segundo a análise, essas práticas dificultam a introdução de concorrentes, mantêm artificialmente a posição dominante da Apple e limitam opções para desenvolvedores e usuários.

O processo foi encaminhado ao Tribunal do Cade e será distribuído ao conselheiro Victor Fernandes, que já analisou um recurso da Apple contra uma medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência. Depois da distribuição, o processo administrativo seguirá para julgamento pelo Tribunal, que tomará a decisão final.

O colegiado poderá decidir pela inexistência de infração e o consequente arquivamento, ou pela existência de infração à ordem econômica.

A Superintendência recomendou a aplicação de multa à Apple. A recomendação inclui a cessação das práticas investigadas e a adoção de medidas que reduzam seus efeitos anticompetitivos, com a eliminação das barreiras artificiais à entrada de concorrentes.

O recurso foi julgado durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em maio deste ano. Ainda não se sabe qual será a decisão final do Tribunal do Cade sobre o caso, nem o valor da multa que poderá ser aplicada caso a condenação seja confirmada.

Por: Poder360

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