Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 79,86 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 72,54 bilhões se enquadram nessas situações. Desde 2016, a União recuperou R$ 5,78 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 131,56 milhões em contragarantias. Relacionadas
Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

Mercado prevê crescimento econômico de 2,2% em 2025

Atividade econômica brasileira cresce 0,2% em abril