• Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

STM dá 10 dias para Bolsonaro se defender de perda de patente

Ex-presidente deverá apresentar defesa prévia diante da representação do Ministério Público Militar.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do STM (Superior Tribunal Militar), abriu nesta 3ª feira (10.fev.2026) um prazo de 10 dias para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste no processo de perda da patente de militar. Com a condenação por liderar golpe de Estado, Bolsonaro responde a processo de perda da patente de capitão. Leia a íntegra (PDF – 129 KB). 

No despacho, o ministro ressaltou que ao MPM (Ministério Público Militar) “propôs a presente Representação para Declaração de Incompatibilidade/Indignidade para com o Oficialato em desfavor do Cap Ref Exército Jair Messias Bolsonaro”, em face da condenação pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

Cada militar terá uma representação individualizada. Ou seja, não é um julgamento coletivo. 

Uma vez no STM, será sorteado um relator responsável por analisar e apresentar seu voto. Com cada caso pautado, a Corte decidirá, então, sobre a manutenção ou perda das patentes quando houver representação do MPM.

O Tribunal é composto por 15 ministros: 10 são militares (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica) e 5 são civis. Todos os ministros votam, com exceção da presidente –que vota apenas para desempatar. 

Pelo artigo 120 do Estatuto dos Militares, o oficial condenado à pena de prisão superior a 2 anos, com sentença definitiva, pode perder a condição de oficial. Entretanto, o caso só entra na pauta do STM depois que o Ministério Público Militar encaminhar ao tribunal uma representação por indignidade contra os militares condenados.

Pelos códigos militares —o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969)—, a depender do enquadramento e do que consta nos autos, o oficial pode ser submetido ao julgamento que avalia consequências específicas no âmbito castrense, ou seja, de tudo o que engloba a vida militar.

Não cabe ao STM executar a pena na prática. Em outras palavras, o Comando Militar competente (Marinha, Exército ou Aeronáutica) é o responsável por implementar a medida de afastamento determinada pelo Tribunal.

O STM já recebeu representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato ligadas a crimes comuns e militares —e, na prática, esses casos costumam terminar em cassação do posto e da patente quando há condenação definitiva na origem.

Em 2025, o tribunal declarou a perda do posto de tenente-coronel do Exército após condenação superior a 2 anos, considerou o coronel indigno em caso ligado a esquema criminoso (com pena confirmada no próprio STM na esfera penal) e também julgou procedentes representações em episódios de fraude em sistema financeiro  e de indisciplina e desacato.

Um levantamento apresentado pela própria Corte indica que, nos últimos anos, o STM julgou 96 casos de perda de posto e patente, correspondendo a 86% dos processos em pauta. 

Por: Poder360

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