A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou, por unanimidade, o desembargador Évio Marques da Silva do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) por lesão corporal praticada no âmbito de violência doméstica. A decisão foi tomada nesta 4ª feira (15.out.2025) em plenário.
O relator Antonio Carlos Ferreira votou pela pena de 4 meses e 20 dias de detenção em regime inicial aberto, e estabeleceu uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O ministro revisor Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou inteiramente o voto do relator. Nenhum dos outros 13 magistrados abriu divergência, mas o ministro Og Fernandes pediu a suspensão do seu voto. O pedido não afetou o resultado da parte já julgada.
O julgamento se refere a um episódio de agressão física com a ex-mulher do desembargador ocorrido em 30 de janeiro de 2020. Testemunhas relataram que, após uma briga do casal, o réu foi até a casa da mãe da vítima. Ao vê-lo, houve uma discussão. A mulher teria pegado o celular do magistrado e jogado o dispositivo no chão. Ele, por sua vez, tentou impedi-la segurando os seus braços.
O Ministério Público Federal acatou a denúncia e foi o autor da ação penal. A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, esteve presente na sessão e pediu a condenação do réu. Declarou que as lesões foram comprovadas por laudo pericial, e que o desembargador utilizou sua posição para exercer poder sobre a vítima. Argumentou também que o casamento começou quando a vítima tinha 15 anos, e o denunciado, 38.
A defesa do denunciado, por sua vez, citou o depoimento do irmão da vítima, que foi a única testemunha a presenciar o ocorrido. Segundo o advogado João Olímpio Mendonça, o parente teria dito ao MPF que o braço da mulher ficou “um pouquinho avermelhado”. Ele também questionou o motivo da vítima ter realizado um boletim de ocorrência e um exame de corpo de delito 5 dias depois da agressão. “Não tinha nenhuma lesão significativa para mostrar”, declarou.
O relator concordou com a representante do MPF, e destacou que a assimetria social do casal agravou a situação. Afirmou que a ex-mulher do desembargador e sua família tinham dependência financeira do réu. De acordo com depoimentos colhidos, a vítima teria procurado seu agressor depois de um término porque não tinha dinheiro para fazer feira, pagar o seu aluguel e fazer faculdade.
“Nesses casos em que um representante da lei age fora dela, quem está sendo atacada é a instituição do Poder Judiciário, que fica exposto à sociedade”, finalizou o relator.
Além dos ministros Og, Ferreira e Villas Bôas, integram a Corte Especial do STJ: Herman Benjamin (presidente do STJ); Luis Felipe Salomão (vice-presidente do STJ); Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça); Francisco Falcão; Nancy Andrighi; João Otávio de Noronha; Humberto Martins; Maria Thereza de Assis Moura; Benedito Gonçalves; Raul Araújo; Isabel Gallotti e Sebastião Reis Júnior. São os 15 magistrados mais antigos do Tribunal.