Em um voto de quase 12 horas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta 4ª feira (10.set.2025) para absolver o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, de todos os crimes apontados em denúncia por planejamento de golpe em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro considerou que “as críticas aos poderes constituídos” feitas por Heleno não constituem crimes de golpe de Estado. Segundo Fux, a acusação apresentou alegações “genéricas e abstratas”. “Não é possível punir discurso político, mesmo que ácido, repugnante ou até mesmo falso”, declarou.
Fux alegou que as anotações encontradas com o militar, que para a PGR (Procuradoria Geral da República) tratava-se de rascunhos de um plano de golpe, eram “anotações de caráter pessoal”.
O ministro entendeu que não foram comprovadas uma “finalidade criminosa” nas anotações de Augusto Heleno em que criticava as urnas eletrônicas.
“Chega-se até mesmo a pretender punir o réu Augusto Heleno por ter rascunhado nos seus arquivos pessoais internos uma sugestão para que o Ministério da Justiça solicitasse à AGU um parecer em caráter de urgência sobre a legalidade de uma ordem judicial”, afirmou o ministro.
Para o ministro, as anotações eram “rudimentares” e “confusas”, que não podem ser consideradas nada além de mera cogitação. Além disso, pontuou que não há provas de que a AGU tenha sido realmente acionada para esclarecer a questão da legalidade eleitoral.