• Quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Com 12 horas de voto, Fux defende absolvição de Augusto Heleno

Em divergência ao relator, ministro declara que não se pode punir anotações pessoais ou discurso político.

Em um voto de quase 12 horas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta 4ª feira (10.set.2025) para absolver o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, de todos os crimes apontados em denúncia por planejamento de golpe em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro considerou que “as críticas aos poderes constituídos” feitas por Heleno não constituem crimes de golpe de Estado. Segundo Fux, a acusação apresentou alegações “genéricas e abstratas”. “Não é possível punir discurso político, mesmo que ácido, repugnante ou até mesmo falso”, declarou.

Fux alegou que as anotações encontradas com o militar, que para a PGR (Procuradoria Geral da República) tratava-se de rascunhos de um plano de golpe, eram “anotações de caráter pessoal”.

O ministro entendeu que não foram comprovadas uma “finalidade criminosa” nas anotações de Augusto Heleno em que criticava as urnas eletrônicas.

Chega-se até mesmo a pretender punir o réu Augusto Heleno por ter rascunhado nos seus arquivos pessoais internos uma sugestão para que o Ministério da Justiça solicitasse à AGU um parecer em caráter de urgência sobre a legalidade de uma ordem judicial”, afirmou o ministro.

Para o ministro, as anotações eram “rudimentares” e “confusas”, que não podem ser consideradas nada além de mera cogitação. Além disso, pontuou que não há provas de que a AGU tenha sido realmente acionada para esclarecer a questão da legalidade eleitoral.

Por: Poder360

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