O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli conduziu nesta 2ª feira (27.out.2025) uma audiência pública sobre o impacto das novas tecnologias em direitos autorais e contratos antigos de obras musicais. A audiência faz parte do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1542420, movido por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos contra a editora Fermata do Brasil.
O magistrado ouviu 23 expositores diferentes, incluindo Letícia Provedel, advogada representante de Gilberto Gil, e Erickson Gavazza Marques, desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Eis a íntegra do despacho de expositores (PDF – 217 kB).
Os artistas pedem a rescisão de contratos de direitos autorais firmados com a editora há mais de 50 anos. Argumentam que os contratos eram apenas de edição musical, ou seja, sem a editora assumir a propriedade das composições, mas que a empresa se apropriou dos direitos autorais. Dizem, também, que há falta de transparência na utilização das músicas em plataformas de streaming.
O caso passou pela 1ª e 2ª instância do TJSP, e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Até agora, as cortes consideraram que os contratos eram válidos à época e negaram provimento.
Toffoli é relator do recurso. A decisão do STF, que será tomada em Plenário, terá repercussão geral. Em outras palavras, irá estabelecer um precedente a ser seguido nacionalmente por outros tribunais.
Na abertura da audiência, o ministro afirmou que o objetivo da audiência é debater direitos de propriedade intelectual na era digital e a exploração dessas obras inseridas em plataformas de streaming.
Segundo ele, o objetivo é alcançar uma perspectiva global dos pontos em discussão, o que permitirá ao Supremo avaliar os argumentos legais, morais e empíricos envolvidos nas questões constitucionais em debate.
Os advogados dos autores e da editora também foram ao púlpito nesta 2ª feira.
Bérith Citro Lourenço Marques Santana, representante de Roberto Carlos, argumentou que as mudanças tecnológicas pautam o processo em questão. “Essa ação foi ajuizada em 2018. Em 7 anos, tivemos um tsunami de inovações tecnológica”, disse. “Esse tsunami causou muitas diferenças, muitas desigualdades e muita dúvida”.
O advogado afirmou que o processo analógico de produção musical era palpável, com um arcabouço jurídico pleno. Citou, também, a fisicalidade das músicas e a possibilidade de contar as unidades de LPs vendidos. “Na minha opinião esse mundo [de hoje] está numa intersecção. Por um lado, ele não cessou completamente o mundo analógico físico. Por outro, não se consolidou também o mundo digital. Então, o que que nós vivemos hoje? Incerteza, insegurança”, disse.
Segundo ele, há uma necessidade de “equilibrar” as forças. “O que o artista quer é só transparência. É isso que tem que ser regulado de alguma maneira”.
Em seguida, Toffoli ouviu Fernando José Gonçalves Acunha, advogado da editora Fermata do Brasil.
A defesa declarou que a editora se solidariza com os autores e que não se trata de uma tentativa de tomar o direito sobre as produções. Segundo ele, a editora tem todo interesse em melhorar a remuneração dos autores porque consegue melhorar a sua própria remuneração.
“Não houve problema de falta de transparência sobre o pagamento”, disse. O advogado da Fermata do Brasil afirmou que a editora utiliza uma plataforma chamada backoffice para analisar dados de consumo em aplicativos de streaming, assim como outras empresas do ramo. Ainda segundo ele, não há provas de inadimplência no pagamento aos compositores.
“Os autores recebem 75% dos valores do direito do autor. A editora faz o controle, a divulgação, pagamentos, relatórios, e envia para as partes capazes, com nenhum tipo de vício”, finalizou. Ele pediu o desprovimento do agravo do recurso especial.





