• Terça-feira, 26 de maio de 2026

STF mantém decisão que acaba com aposentadoria compulsória a magistrados

Primeira Turma rejeitou recurso da PGR e formou maioria para validar entendimento do ministro Flávio Dino

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados.

Os ministros analisavam um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, relator do caso, que considerou inadequado que juízes punidos por infrações graves continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço após serem afastados do cargo.

Ao votar, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não representa uma punição efetiva e acaba transferindo à sociedade o custo da sanção disciplinar.

Para o ministro, magistrados acusados de infrações gravíssimas não podem ter como penalidade máxima apenas o afastamento remunerado.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria na Primeira Turma para manter a decisão.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela manutenção do entendimento, mas apresentou divergência parcial sobre caso.

Antes de entrar no mérito, Dino também rejeitou um pedido para que o caso fosse analisado pelo plenário do Supremo. Segundo ele, a Primeira Turma possui competência para julgar a matéria.

“Estou determinando e submetendo ao colegiado a solução de nulidade do julgamento feito pelo CNJ e determinando a devolução para novo julgamento do CNJ. E, se a conclusão do CNJ for pela perda do cargo, uma vez que é impossível a aposentadoria compulsória, esta ação deve ser proposta perante o STF”, afirmou o ministro durante o julgamento.

O caso envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusado de irregularidades administrativas na comarca de Mangaratiba (RJ).

Em março, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória ao magistrado, sob o entendimento de que houve tumulto processual e violação ao devido processo legal.

Com o novo voto, o ministro manteve a nulidade do procedimento e determinou que o CNJ refaça o julgamento, levando em consideração o entendimento firmado pelo STF sobre o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima disciplinar.

A decisão de Dino atingiu uma das punições mais criticadas do sistema disciplinar do Judiciário, frequentemente chamada de “punição-prêmio”, por permitir que magistrados afastados continuem recebendo remuneração proporcional.

A PGR recorreu da decisão. Embora concorde com a anulação do procedimento disciplinar por falhas processuais no CNJ, a Procuradoria contesta a tese fixada por Dino sobre o fim automático da aposentadoria compulsória.

Segundo o órgão, a Reforma da Previdência apenas retirou o tema do texto constitucional, mas não revogou a previsão existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes.

Por: ITATIAIA

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