• Terça-feira, 26 de maio de 2026

Dino vota para manter decisão que acaba com aposentadoria compulsória a magistrados

Relator rejeitou recurso da PGR e defendeu que juízes acusados de infrações graves possam perder o cargo, sem direito à chamada “aposentadoria-sanção”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) para rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados.

O julgamento ocorre no plenário da Primeira Turma do STF. Relator do caso, Dino já havia decidido anteriormente que a chamada “aposentadoria-sanção” não encontra mais respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.

Após o voto do relator, ainda faltam se manifestar os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Antes de entrar no mérito, Dino também rejeitou um pedido para que o caso fosse analisado pelo plenário do Supremo. Segundo ele, a Primeira Turma possui competência para julgar a matéria.

No voto, o ministro sustentou que a aposentadoria compulsória não pune os magistrados e transfere à sociedade o custo da sanção disciplinar.

O ministro também criticou o fato de magistrados punidos continuarem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após infrações graves. Para Dino, magistrados acusados de infrações gravíssimas não podem ter como punição máxima o afastamento remunerado.

“Estou determinando e submetendo ao colegiado a solução de nulidade do julgamento feito pelo CNJ e determinando a devolução para novo julgamento do CNJ. E, se a conclusão do CNJ for pela perda do cargo, uma vez que é impossível a aposentadoria compulsória, esta ação deve ser proposta perante o STF”, afirmou o ministro durante o julgamento.

O caso envolve um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusado de irregularidades administrativas na comarca de Mangaratiba (RJ).

Em março, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória ao magistrado, sob o entendimento de que houve tumulto processual e violação ao devido processo legal.

Com o novo voto, o ministro manteve a nulidade do procedimento e determinou que o CNJ refaça o julgamento, levando em consideração o entendimento firmado pelo STF sobre o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima disciplinar.

A decisão de Dino atingiu uma das punições mais criticadas do sistema disciplinar do Judiciário, frequentemente chamada de “punição-prêmio”, por permitir que magistrados afastados continuem recebendo remuneração proporcional.

A PGR recorreu da decisão. Embora concorde com a anulação do procedimento disciplinar por falhas processuais no CNJ, a Procuradoria contesta a tese fixada por Dino sobre o fim automático da aposentadoria compulsória.

Segundo o órgão, a Reforma da Previdência apenas retirou o tema do texto constitucional, mas não revogou a previsão existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes.

Por: ITATIAIA

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