• Quinta-feira, 30 de abril de 2026

STF dá prazo de 2 anos para Minas Gerais regulamentar subsídio de delegados

Decisão unânime reconhece omissão do estado e determina criação de lei para instituir remuneração em parcela única

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (30) que o Estado de Minas Gerais regulamente, no prazo de até dois anos, o regime de subsídio para os delegados da Polícia Civil.

Na prática, a Corte ordena que o governo estadual edite uma lei específica para instituir a remuneração por subsídio — modelo em que o pagamento é feito em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais, exceto verbas indenizatórias.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que há omissão por parte do estado em regulamentar o tema. O prazo de 24 meses começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento.

O processo teve como relator o ministro aposentado Marco Aurélio, que, antes de deixar a Corte, já havia votado pelo reconhecimento da omissão. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Flávio Dino, que também seguiu o relator e defendeu o prazo de dois anos para cumprimento da decisão. Na sequência, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, consolidando a decisão unânime.

Ao fixar o prazo, os ministros levaram em consideração o calendário legislativo e o impacto de períodos de menor atividade parlamentar, que poderiam comprometer a efetividade de prazos mais curtos.

A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A entidade alegou demora do governo de Minas Gerais em regulamentar o regime de subsídio para a carreira.

Em manifestação ao STF, o governo mineiro argumentou que a adoção do modelo teria impacto orçamentário relevante e implicaria mudanças estruturais na remuneração da categoria.

O goveno também sustentou que não haveria omissão, já que a carreira passou por reestruturações ao longo dos anos.

Mesmo assim, o Supremo entendeu que a ausência de regulamentação específica configura omissão constitucional e determinou que o estado adote as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido.

Por: ITATIAIA

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