• Quinta-feira, 30 de abril de 2026

Secretário de Governo de Brumadinho é condenado a 15 anos de prisão por fraude

De acordo com a sentença, ele falsificou documentos para "fins eleitorais" quando era vereador do município

O secretário de Governo e ex-vereador de Brumadinho, Guilherme Morais, foi condenado, neste mês, pela Justiça Eleitoral, a cerca de 15 anos de prisão por ter fraudado uma carta de renúncia ao seu mandato, em 2023, com data anterior a denúncias apresentadas contra ele na Câmara Municipal da cidade na Região Metropolitana, com objetivo de manter intactos seus direitos políticos.

Conforme o Ministério Público, em 23 de agosto de 2024, o denunciado apresentou, com dolo, documentos falsificados e adulterados “para fins eleitorais”. O ex-vereador entregou à Justiça Eleitoral um documento falso de renúncia ao cargo de vereador de Brumadinho com o objetivo de se defender de impugnação ao registro de sua candidatura ao cargo de prefeito do município.

Contudo, um dia antes, denúncias populares contra o então vereador foram protocoladas na Câmara Municipal. Contudo, como defesa no processo, Guilherme apresentou uma carta com data falsa de 21 de março, além de uma ata notarial, também falsificada, para comprovar que sua renúncia teria ocorrido antes das denúncias. Isso, em tese, afastaria a inelegibilidade do político.

“A análise aprofundada das provas produzidas no curso da instrução processual demonstra, de maneira indubitável, a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado Guilherme Augusto Braga Morais”, diz um trecho da sentença.

Em sua defesa, o acusado chegou a alegar que houve perseguição política contra ele, o que foi refutado pela Justiça.

“A motivação política, por mais compreensível que possa ser em um dado cenário, não afasta o dolo e a tipicidade da conduta delitiva. O direito penal visa proteger bens jurídicos essenciais, como a fé pública eleitoral e a lisura do processo democrático, e a eventual existência de disputas políticas não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes”, diz trecho da decisão.

“Os fatos provados nos autos são objetivos: documentos foram falsificados e usados para tentar enganar a Justiça Eleitoral. Portanto, a tese de perseguição política, embora contextual, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado”, completa.

Por: ITATIAIA

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