A sessão ordinária do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) desta 4ª feira (22.out.2025) terminou com um bate-boca entre o presidente do colegiado, Gustavo Augusto, e o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
No final da sessão, Levi apresentou uma petição da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) que contesta a legitimidade de uma alteração que teria sido feita de maneira unilateral por Gustavo Augusto na relatoria do processo da moratória da soja.
O documento questionava a decisão, que tirou a relatoria ganha por Levi e passou para o relator original, o conselheiro Carlos Jacques.
Ao ouvir a apresentação do despacho enviado pela Abiove a Levi, o presidente do Cade disse que não incluiria a discussão na pauta e encerrou a sessão. Levi, então, protestou, dizendo consecutivas vezes que “a sessão não estava encerrada”.
Antes da transmissão ser interrompida no Youtube do Cade, o conselheiro diz: “Não está encerrada, presidente. Vai pegar a bola e sair que nem criança? Presidente ficou vencido mais uma vez, por favor, registre ata não aprovada”.
O Cade chegou a retirar o vídeo da sessão do ar, mas tornou a gravação pública novamente no final da tarde.
Assista (3min57s):
Segundo a petição da Abiove, o presidente do Cade desrespeitou o regimento interno do Conselho ao alterar a ata do julgamento realizado em 30 de setembro, quando o órgão decidiu manter a medida preventiva que suspende a moratória da soja a partir de 1º janeiro de 2026. Leia a íntegra do despacho (PDF – 196 KB).
Na ocasião, dos 6 integrantes do Cade, só o relator original, conselheiro Carlos Jacques, e o presidente foram contra a manutenção da medida preventiva. A divergência foi aberta por José Levi Mello do Amaral Junior e acompanhada pelos demais conselheiros.
Pelo regimento interno do Conselho, a relatoria deveria passar para Levi porque a maioria divergente foi formada a partir de seu voto, mas, de acordo com o despacho da Abiove, Augusto decidiu monocraticamente manter o relator original.
Na petição que teve a análise negada, a associação afirma que “o despacho [que alterou a relatoria] do Presidente em exercício do Cade é objetivamente nulo e írrito em razão de incompetência absoluta, uma vez que não pode ele se sobrepor ao quanto decidido, soberanamente, pela maioria do Tribunal Administrativo do Cade”.
O documento diz ainda que Augusto teria alterado a ata do julgamento de 30 de setembro de forma unilateral: “Ao que consta, esta Ata foi monocraticamente retificada, talvez por suposto erro material, mas, note-se, não no ponto sobre o Voto divergente que veio a ser condutor da maioria formada e assim reconhecida nela própria segundo homologada, bem assim pela respectiva versão retificada”.
A autoridade de concorrência decidiu em 30 de setembro manter a suspensão da moratória da soja a partir de janeiro de 2026. O acordo entre exportadores de soja continuará em vigor até 31 de dezembro de 2025, prazo para que as tradings possam se adaptar às mudanças.
Criado em 2006, o mecanismo consiste em um pacto firmado entre comerciantes, exportadores, indústrias, organizações ambientais e o governo federal. O acordo impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
Embora não tenha força de lei, a moratória se consolidou como mecanismo de autorregulação ambiental e se tornou requisito de acesso a mercados exigentes, como o da União Europeia. O acordo foi firmado antes da entrada em vigor do atual Código Florestal, que permite o desmate legal de até 20% da área em propriedades na Amazônia.
A investigação sobre o caso foi aberta após representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.