O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 4ª feira (22.out.2025) o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para suspender a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enquanto ele não for notificado oficialmente nos Estados Unidos. Moraes considerou que o congressista “está criando dificuldades para ser notificado”.
No despacho, considerou que Eduardo Bolsonaro não apresentou sua defesa prévia na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) que o acusa de tentar coagir o STF ao pressionar sanções do governo dos EUA contra ministros. O ministro determinou que o deputado fosse notificado por edital e, até o dia 15 de outubro, apresentasse sua defesa prévia.
Sem a resposta de Eduardo Bolsonaro, Moraes então determinou a indicação da DPU para assumir a defesa do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, a DPU solicitou, nesta 4ª feira, que o processo fosse suspenso enquanto ele não fosse notificado oficialmente por carta rogatória –instrumento de cooperação judicial internacional.
O ministro diz que as manifestações públicas de Eduardo Bolsonaro “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
Moraes também destacou que, por ainda exercer o cargo de deputado federal, Eduardo Bolsonaro possui domicílio e um gabinete funcional em Brasília.
“Desse modo, não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que ‘estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória’, uma vez que as manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
Para o ministro, “não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”. Com a determinação, a DPU deverá apresentar a defesa prévia de Eduardo em até 15 dias.