• Quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Abiove questiona relatoria no Cade sobre moratória da soja; sessão é encerrada

A Abiove havia apresentado embargos de declaração, nos quais apontou ilegitimidade de troca de relatoria realizada por despacho do presidente do Cade.

A Abiove havia apresentado embargos de declaração, nos quais apontou ilegitimidade de troca de relatoria realizada por despacho do presidente do Cade. Brasília, 22 – Uma petição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) questionando a relatoria, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do processo da moratória da soja ensejou o encerramento tumultuado da sessão desta quarta-feira. A Abiove havia apresentado embargos de declaração, nos quais apontou ilegitimidade de troca de relatoria realizada por despacho do presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima.
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    Em 30 de setembro, o Cade decidiu aplicar a medida preventiva que suspende a moratória da soja apenas a partir de 1º janeiro de 2026. Na ocasião, dos seis integrantes do Cade, apenas o relator, conselheiro Carlos Jacques, e o presidente da autoridade da concorrência defenderam a retomada da vigência da medida preventiva. Jacques acompanhou a manifestação de 18 de agosto da Superintendência-Geral (SG) do Cade, área técnica do órgão, e votou para manter a preventiva. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Em seguida, o conselheiro José Levi do Amaral Júnior abriu divergência e foi acompanhado pelos conselheiros Victor Fernandes, Diogo Thomson e Camila Cabral, formando maioria. Em seu voto, José Levi citou a liminar da Justiça Federal e a decisão vigente do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende até 31 de dezembro de 2025 norma estadual que veda benefícios para empresas participantes de acordos da espécie da moratória da soja. Ele frisou que a moratória da soja possui natureza privada, é integrada por diversos entes públicos e privados e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Tumulto na sessão Na sessão desta quarta-feira, após deliberação dos itens previstos na pauta de julgamento, o conselheiro Levi pediu a inclusão da petição da Abiove. O presidente Gustavo Augusto se negou a incluir tal item na pauta para deliberação e encerrou a sessão. Deu-se o seguinte diálogo: Presidente Gustavo Augusto: Esse processo não está pautado, vossa excelência (José Levi) não pediu inclusão. Portanto, eu não tenho como deliberar, mas está registrado. (…) Pergunto se há mais consideração na ata. Ata aprovada, sessão encerrada. Conselheiro José Levi: Não, não, não, não. Só um pouquinho, ata não aprovada. Presidente Gustavo Augusto: Registrado o protesto do conselheiro José Levi. Conselheiro José Levi: Só um pouquinho, presidente. Eu vou fazer registro de como eu acho que tem que ser a ata e vamos votar. Presidente Gustavo Augusto: Registrado o protesto do conselheiro José Levi, que é pela reprovação da ata. A sessão está encerrada. Conselheiro José Levi: Não está encerrada, presidente. Vai pegar a bola e sair que nem criança? Presidente ficou vencido mais uma vez, por favor, registre ata não aprovada. Presidente Gustavo Augusto: A ata não está aprovada e sessão encerrada. Na sequência, o conselheiro Jacques opinou que, “se na parte majoritária e no objeto do recurso o tribunal foi unânime, eu poderia me manter relator”. E pediu sugestão de encaminhamento ao conselheiro Victor Fernandes, o atual membro mais antigo no Cade. Fernandes antecipou seu posicionamento favorável à relatoria do conselheiro Levi, “independente da discussão de mérito sobre o que foi julgado”. “As partes precisam saber para quem endereçaram o recurso”, defendeu. Ele suspendeu a sessão e os conselheiros se reuniram em uma sala reservada próxima do tribunal. Com a sessão retomada minutos depois, o presidente do Cade declarou que, instaurado o conflito de competência administrativa, pediu vista do voto para melhor análise do assunto. O prazo de vista é de 60 dias; antes disso, o item só pode ser incluído por decisão do presidente. A Abiove alegou que houve alteração unilateral da Ata da Sessão Ordinária de Julgamento já publicada (de 30 de setembro) e manutenção da relatoria de Jacques em detrimento do relator que proferiu voto divergente e que veio a se tornar majoritário. A entidade alega que os autos foram encaminhados ao gabinete do conselheiro relator José Levi, porém, esse encaminhamento veio a ser cancelado, com encaminhamento ao gabinete do conselheiro-relator originário, que foi vencido. Moratória da soja A moratória da soja é um pacto multissetorial firmado entre setor privado (tradings e compradores de grãos), organizações não governamentais e órgãos do governo, que prevê a não comercialização, o não financiamento ou a aquisição de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data da aprovação do Código Florestal Brasileiro. O pacto firmado em 2006 proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.
    Por: Redação

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