O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na 5ª feira (19.jun.2025) a abertura de uma investigação para apurar a conduta do juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. Na 6ª feira (13.jun), ele soltou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos do 8 de Janeiro. Segundo Moraes, o juiz não tinha competência para soltá-lo.
Juiz titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia desde 2013, Ribeiro é especialista em direito civil pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e mestre em direito das relações econômicas e sociais pela Faculdade Milton Campos. Atuou como professor no Centro Universitário Triângulo de 2001 a 2004 e como assessor judicial de 2003 a 2006. Assumiu como juiz de direito de Minas Gerais em 2006. Já atuou nas comarcas de Santa Vitória, Ituiutaba, Iturama, Itapagipe, Teófilo Otoni, Novo Cruzeiro e Canápolis.
Ele fez parte da comissão de estudos sobre a Lei de Execuções Penais (7.210/1984) da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), que tinha um projeto de reforma em tramitação no Senado em 2017. Criticou a proposta.
Em artigo publicado no site Conjur, em 2018, o juiz criticou a reforma na lei, que estabelecia a progressão antecipada de regime para diminuir a superlotação dos presídios. Argumentou que o projeto representava “um desejo quase incontrolável e inconsequente de esvaziamento dos estabelecimentos penais às custas da insegurança da população”. Se declarou a favor do uso de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica como alternativa ao encarceramento.
Em entrevista ao jornal Estado de Minas, em 2014, também criticou o projeto de lei. Disse que as propostas acrescentariam uma demanda processual e excessiva intervenção de juízes nas unidades prisionais. Ponderou, no entanto, que a regulamentação dos procedimentos de revista em presídios e o direito de o preso usar telefone público seriam benéficas.
Na 5ª feira (19.jun), Moraes revogou a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, determinada por Ribeiro. Segundo o ministro do STF, o juiz não tinha competência para soltar Ferreira.
“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, escreveu Moraes.
Na 6ª feira (13.jun), Ribeiro havia determinado a progressão de regime fechado para o semiaberto de Alves por bom comportamento. Segundo o juiz, o condenado também já tinha cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei sem faltas graves. Ele foi solto sem tornozeleira eletrônica, porque, segundo Ribeiro, o item não estaria disponível em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública negou a falta do equipamento.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as Varas de Execução Penal são encarregadas de autorizar a progressão do regime de cumprimento de pena com base na Lei de Execução Penal. As comarcas são chefiadas por juízes, que são responsáveis pelos processos de pessoas que foram condenadas.
Consultado pelo Poder360, o pós-doutor em direito e sócio do escritório Streck e Trindade, Lenio Streck, disse que a Lei de Execuções Penais define uma regra geral, mas não trata de execuções de penas de ações penais originárias. Nesse caso, vale o Regimento Interno do STF, que estabelece que a Corte cuja ação é oriunda é que tem competência para tomar decisões sobre a pena.
“O artigo 65 da Lei de Execução Penal determina que o juiz competente é aquele indicado na lei de organização judiciária ou, na ausência, no juiz que proferiu a sentença. Porém, não discorre sobre execução de penas oriundas de ações penais originárias. Trata-se do princípio da especialidade. O Regimento Interno do STF –que é norma de processo– é específico em relação à forma de execução das decisões oriundas do tribunal. E deve seguir nesse sentido, a exemplo do que já fez em outros casos em que houve esse tipo de discussão, como na sustentação oral em agravo”, declarou.
Na decisão que revogou a progressão de regime de Antônio Cláudio, Moraes também afirmou que o juiz contrariou a Lei de Execuções Penais, que estabelece que a progressão para o regime semiaberto só poderia ser determinada quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena. No caso, o percentual se deve porque ele foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça. Antônio Cláudio havia cumprido 16% da pena.
O Poder360 procurou a Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) para perguntar se gostaria de se manifestar sobre a decisão de Lourenço Ribeiro. A associação informou que não comentaria. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a defesa de Antônio Cláudio e Lourenço Ribeiro também foram procuradas. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Antônio Cláudio Alves Ferreira, 33 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2024. Ele ficou conhecido por destruir um relógio do século 17 durante a invasão e depredação do Palácio do Planalto.
Ele responde pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.
Durante o processo, Antônio confirmou que danificou o relógio. Também disse que foi o responsável por lançar um extintor de incêndio em uma das câmeras do Planalto, como ficou registrado pelo dispositivo.
Assista ao momento em que ele destrói o relógio (15s):
Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio foi dado de presente a d. João 6º pela corte francesa e fazia parte do acervo da Presidência da República. O item ficava no 3º andar do Palácio do Planalto, onde está o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As câmeras de segurança registraram o momento em que Ferreira derruba o relógio. Os números, ponteiros e enfeites do relógio foram arrancados. O relógio foi restaurado e devolvido ao Palácio em janeiro de 2025.