• Quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Saiba como votou cada deputado no PL de revisão de gastos

Proposta de revisão de gastos foi aprovada por 286 votos a favor e 146 contra; vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (29.out.2025) o projeto de lei 458 de 2021, que institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Também foi incluído no texto parte do pacote de revisão de gastos que seria enviado pela Fazenda para compensar a derrubada da MP alternativa ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O placar foi de 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção. Agora, os deputados votam os destaques –sugestões de alterações ao texto. A proposta foi aprovada no Senado em abril de 2021. Mas, por ter sido alterado, retornará para a Casa Alta.

Leia como votou cada deputado (ou clique aqui para abrir em outra janela):

O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) incluiu em seu relatório parte do pacote de revisão de gastos que o Ministério da Fazenda pretendia enviar em projeto de lei para cobrir parte do rombo orçamentário deixado pela derrubada da MP do aumento do IOF. 

A estimativa inicial com a MP era de receita extra de R$ 10,55 bilhões neste ano e de R$ 20,87 bilhões em 2026. 

A inclusão dos “jabutis” –temas sem relação com o texto original– foi acordada com o governo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que os textos sobre revisão de despesas e cadastros sociais representam 60% do esforço necessário para concluir o Orçamento de 2026.

Dentre os jabutis, estão:

Inicialmente, também estava incluído um trecho que limitava o pagamento do seguro-defeso à dotação orçamentária, mas a mudança foi derrubada pelos deputados.

O texto também recupera um item atrelado à restrição de compensações tributárias envolvendo o PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Isso se daria nos casos em que o crédito tributário não tenha relação com a atividade da empresa.

O governo estimava na MP uma receita extra de R$ 10 bilhões em 2025 e o mesmo valor em 2026.

O Rearp permite aos contribuintes atualizar o valor de seus bens, como imóveis, veículos, embarcações e participações societárias adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal novidade está na forma de tributação dessa atualização.

O contribuinte poderá declarar um novo valor de mercado para seus bens, e a diferença entre esse valor e o custo original de aquisição será tratada como acréscimo patrimonial, sujeita à tributação em caráter definitivo.

No caso de pessoas físicas, a alíquota do IR (Imposto de Renda) será de 4% sobre a diferença. Já para as pessoas jurídicas, incidirão IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 3,2% sobre o mesmo montante.

Na prática, a proposta permite que bens adquiridos há muitos anos passem a refletir seu valor real de mercado, o que pode facilitar operações de venda, financiamento ou sucessão patrimonial.

Por: Poder360

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