Mudanças em 2026
- Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
- Início da transição com movimentação financeira real;
- Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
- Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
- Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
Alíquota total de 1%:- 0,9% de CBS (federal);
- 0,1% de IBS (estadual e municipal).
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas. As empresas deverão:- Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
- Preencher novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
- Impedir a emissão da nota;
- Gerar recolhimento incorreto;
- Travar o faturamento da empresa.
Atualização de sistemas das empresas
- Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
- Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
- Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;
- Rejeição das notas fiscais;
- Paralisação das operações;
- Autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:- Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
- A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Split payment (pagamento dividido)
Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento. O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês. Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.Revisão de contratos e cadastros
Empresas devem:- Rever contratos com fornecedores e clientes;
- Ajustar cláusulas de repasse tributário;
- Revisar cadastros fiscais e classificações.
Pessoas físicas
A partir de julho de 2026:- Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Teste em imóveis e aluguéis
Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que:- Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
- Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
- Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
- Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
- Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
- Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
- Sementes e adubos ficam isentos;
- Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
Importações
- Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
- Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
- IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
- Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
Em resumo: como se preparar para 2026
- Atualizar sistemas e softwares de gestão;
- Adequar a emissão de notas fiscais;
- Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
- Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
- Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.
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