Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente: Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Atenção: Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda para salários acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
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