Gratificação natalina
Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro. Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”. “Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa. Relacionadas
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