Tramitação difícil
Agora, a PEC será enviada ao Senado. Se avançar entre os senadores, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa. "A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar. Tenho posição contrária", declarou em postagem nas redes sociais. Caberá à CCJ, presidida por Alencar, analisar tanto admissibilidade da PEC quanto seu mérito. Se for levado ao plenário, o texto precisará do voto de 49 entre 81 senadores.O que foi aprovado
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto. A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente. Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de "perseguição política". "Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal", disse. O texto apresentado pelo relator afirma que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa". Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida "por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF". Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da respectiva Casa Legislativa mais um. No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total. Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade "nunca deu problema". "Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar", afirmou. O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF. "Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados", disse Cajado. Já contrários à proposta alegam que a medida blindará deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo. "Isso aqui é uma desmoralização do Parlamento brasileiro. Está voltando o voto secreto e a forma como vamos dar ao Poder Legislativo de anular o Judiciário, chantagear o Executivo e torná-lo o Poder, por excelência, no semipresidencialismo. Essa é a resposta à condenação ao golpe de Estado no país", criticou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Relacionadas
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