Receber as chaves de um apartamento comprado na planta é uma das etapas mais esperadas da compra de um imóvel. Antes de assinar qualquer documento, no entanto, o comprador deve estar atento à vistoria.
É muito importante conferir o memorial descritivo, inspecionar esquadrias, pisos, instalações elétricas, hidráulica, paredes e áreas comuns, e exigir por escrito a correção do que estiver fora do acordado.
O memorial descritivo é o documento oficial, registrado em cartório pela construtora, que especifica tudo o que foi prometido no imóvel: acabamentos, materiais, equipamentos e áreas comuns. Ele funciona como o guia legal da vistoria.
Tudo o que estiver descrito nele precisa estar presente e nas condições prometidas. Se houver divergência em relação ao memorial ou às campanhas publicitárias do empreendimento, o comprador pode exigir ajustes ou até indenizações.
Por que isso importa: O memorial descritivo tem valor jurídico. Sem consultá-lo durante a vistoria, você pode aceitar um apartamento que não corresponde ao que foi contratado.
A vistoria é o principal instrumento de defesa do comprador. É ela que garante que o imóvel está nas condições prometidas. Se não estiver, esse é o momento de exigir reparos antes de assumir qualquer responsabilidade sobre o apartamento.
Após a assinatura do recibo de entrega das chaves, o comprador passa a ser responsável pelo IPTU, taxas de condomínio e pela manutenção do imóvel. Por isso, identificar problemas antes é o ideal.
Antes de assinar o termo de vistoria, confirme que você está recebendo:
Não assine o termo de vistoria enquanto houver pendências. Mesmo que um engenheiro ou arquiteto esteja presente, mantenha sua posição. Documente tudo:
Construtoras com processos pós-obra bem estruturados, como a MRV, costumam disponibilizar equipes técnicas dedicadas à vistoria e ao atendimento de pendências antes da entrega das chaves.
"A vistoria antecipada é feita, geralmente, até 90 dias antes da entrega das chaves. É nesse momento que o proprietário irá verificar as instalações do imóvel, como a parte elétrica, hidráulica, entre outros itens, para certificar-se de que está tudo funcionando corretamente", explica Kátia Lobo, diretora de Qualidade, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da MRV&CO.
A legislação brasileira permite uma variação de até 5% para mais ou para menos em relação à área contratada. Dentro dessa margem, a diferença é legalmente aceitável e não gera direito a compensação financeira.
Se a variação ultrapassar 5%, a construtora pode ser responsabilizada, cabendo indenização ou correção. Nesse caso:
A empresa tem um prazo de tolerância de 180 dias após a data prevista de entrega. Caso esse prazo seja descumprido, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador três opções:
Após a vistoria aprovada e os reparos (se houver) concluídos, o processo de entrega segue estas etapas:
A partir da assinatura do recibo de chaves, o imóvel é legalmente seu e você assume todas as responsabilidades sobre ele.





