Novas regras para empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos federais foram definidas pelo governo. A partir desta terça-feira (19) entram em vigor alterações que estabelecem uma diminuição gradual no valor consignável com a Medida Provisória nº 1.355/2026. Na quarta-feira (20) começam a valer mudanças que ampliam de 96 para 120 o número máximo de parcelas em empréstimos consignados com o Decreto nº 12.957/2026.
Além disso, regras mais rígidas para contratação, autorização e contestação de descontos já estão valendo desde 14 de abril de 2026, com a Portaria MGI nº 984/2026.
As alterações são válidas para servidores, aposentados e pensionistas que têm a folha de pagamento processada pelo Poder Executivo federal. Essas mudanças pretendem ampliar a segurança, transparência e o controle das operações de crédito consignado, além de minimizar o comprometimento da renda ao longo dos próximos anos, de acordo com o Governo Federal.
De acordo com o Governo Federal, as novas regras também trazem mudanças para o cartão de crédito consignado. Passa a ser proibida a emissão de cartão adicional sem autorização expressa da pessoa interessada.
Além disso, será estabelecido um novo fluxo para reclamações relacionadas a descontos em folha. A pessoa que identificar uma cobrança indevida poderá registrar reclamação. A consignatária tem até cinco dias úteis para devolver os valores ou comprovar a cobrança. Além disso, a pessoa interessada poderá se manifestar em mais cinco dias úteis e, ao final, a unidade pagadora irá tomar uma decisão em até 10 dias úteis, comunicando as partes interessadas.
Além dessas medidas, o Governo Federal reforça cuidados que devem ser tomados antes da contratação de empréstimos consignados:
*Sob supervisão de Luana Amorim





